Graziela Lessa Gomes
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada de família para mulheres
Só atendemos mulheres. Divórcio, guarda, pensão e medida protetiva, com atendimento online de Campinas para todo o Brasil.
Conversar pelo WhatsAppVocê escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. Atendimento particular e sigiloso, não é Defensoria Pública.
Você não precisa ter certeza de nada nem estar com os documentos prontos. Se uma das frases abaixo combina com o que você está vivendo, vale conversar.
Quer se separar. O casamento ou a união acabou e você não sabe como dar o primeiro passo.
A pensão não chega. Ele atrasa, paga menos do que o combinado ou simplesmente parou.
Dúvida sobre os filhos. Não sabe como ficam a guarda, a convivência e a rotina das crianças.
Bens em discussão. Imóvel, carro ou conta no nome dele, e você não sabe o que é seu.
Medo dentro de casa. Vive ameaças ou agressões e precisa de proteção para você e para os seus filhos.
Usam as crianças contra você. Elas voltam diferentes, repetindo frases que não são delas.
Se você se reconheceu em alguma dessas situações, o primeiro passo é uma conversa sigilosa.
Conversar pelo WhatsApp sobre a sua situaçãoConte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
O escritório Graziela Lessa é uma advocacia de família e violência doméstica que atende exclusivamente mulheres, com base em Campinas, São Paulo. As áreas são divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, alienação parental e medida protetiva da Lei Maria da Penha. O atendimento é 100% remoto, por WhatsApp e vídeo, em todo o Brasil e para brasileiras no exterior. A responsável técnica é Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542, em atuação desde 2009.
Cada situação pede um caminho diferente. Veja qual é o seu.
Consensual ou litigioso, inclusive quando ele não concorda com o fim do casamento.
Fixação, revisão e execução da pensão alimentícia, para os filhos ou para você.
Definição, revisão e guarda compartilhada, com foco no melhor interesse da criança.
Pedido de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, com atendimento sigiloso.
Levantamento do que entra na partilha e divisão de imóvel, contas e participação em empresa.
Quando um genitor afasta a criança do outro, orientamos sobre as medidas da Lei 12.318/2010.
Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Tudo começa por uma conversa simples no WhatsApp. Você não precisa ter nenhum documento em mãos para dar o primeiro passo.
Pelo WhatsApp, no seu tempo, sem precisar ter documento em mãos nem saber o nome do processo. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem, e quem responde é a equipe do escritório.
Consulta online para avaliar a sua situação e dizer qual medida cabe no seu caso: divórcio, guarda, pensão, partilha ou medida protetiva. A proposta de honorários vem por escrito antes da contratação, com referência na Tabela da OAB/SP.
Contrato e procuração assinados digitalmente, sem deslocamento. Reunimos a documentação, redigimos a peça e protocolamos na vara competente da sua comarca. Um software acompanha as movimentações e você é avisada a cada etapa.
Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.
São compromissos do nosso atendimento, não promessas de resultado. Você confere todos já na primeira conversa.
O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.
O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.
Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.
Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.
Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.
Honorários combinados por escrito antes da contratação, conforme o tipo de ação.
A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.
Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada
OAB/PR 88.036Direito pelo Unicuritiba. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil.
Advogada
OAB/SP 555.067Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo. Pós-graduanda em direito de família e sucessões.
Psicanalista Clínica e Integrativa
RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP
Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.
São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.
EXCELENTE
Com base em 63 avaliações
Publicado em Google
Daniela OTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Nao tenho palavras pra dizer sobre Confiei e indico de olhos fechadosPublicado em Google
Gabriela RTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela muito atenciosa. Me explicou tudo o que eu queria saber...Publicado em Google
Carolina VTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente consulta. Profissional especialista e acolhedora 🙏Publicado em Google
ELAINETrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recebemos toda atenção e orientação da equipe e da Dra. desde o primeiro contato.Publicado em Google
Claudia TTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela foi muito atenciosa, dedicada e profissional. Sua equipe de atendimento, igualmente atenciosa. Percebe-se claramente que atuam com carinho e compreensão de que suas clientes mulheres passam por processos delicados e profundos para terem lhes procurado. Gratidão a elas.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.
Não. Você pode contar a sua situação mesmo sem nada organizado e sem saber o nome do processo. A partir do seu caso, a equipe indica qual é a medida cabível e o que precisa ser reunido.
Sim. O atendimento é 100% remoto, por vídeo e WhatsApp, para mulheres de todo o Brasil e para brasileiras que moram no exterior. O processo corre na comarca competente, independentemente de onde você esteja.
Não. É um escritório particular, com honorários combinados por escrito antes da contratação. Quem precisa de assistência jurídica gratuita deve procurar a Defensoria Pública do seu estado.
Sim, é possível. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio depende da vontade de uma das partes, sem prazo mínimo e sem discussão de culpa. Se ele não concorda, o processo segue como litigioso: a ação é protocolada e o juiz decide os pontos em disputa, como guarda, pensão e partilha. A recusa dele atrasa, mas não impede o fim do casamento.
Depende do caso. Um divórcio consensual, com acordo sobre todos os pontos, costuma correr mais rápido que um litigioso, em que o juiz precisa decidir guarda, pensão e partilha. O andamento depende da vara, da comarca e das provas a produzir, então nenhuma advogada consegue garantir prazo. O que dá para fazer é explicar as etapas e avisar você em cada uma.
O Código Civil, no artigo 1.694, adota o binômio necessidade e possibilidade: quanto a criança precisa e quanto quem paga tem condição de contribuir. Não existe percentual fixo em lei. O valor sai das despesas comprovadas, da renda e da realidade de cada família, e pode ser revisto quando essa realidade muda.
O pedido pode ser feito na delegacia, na Defensoria, no Ministério Público ou diretamente ao juiz. Desde a Lei 14.550/2023, a medida protetiva da Lei 11.340/2006 não depende de boletim de ocorrência nem de processo criminal, e a palavra da mulher tem peso na decisão. A lei prevê análise do pedido em até 48 horas.
Para o pedido inicial não é obrigatório. A advogada de medida protetiva costuma fazer diferença no que vem depois: acompanhar o cumprimento, pedir prorrogação, agir em caso de descumprimento e conduzir guarda, pensão e uso do imóvel, que quase sempre aparecem junto. Cada situação é diferente, então o caminho é avaliado caso a caso.
O critério legal é o melhor interesse da criança, não o gênero de quem pede. Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil colocam a guarda compartilhada como regra quando os dois genitores estão aptos. Situações de violência doméstica entram na análise da convivência. O trabalho da advogada de guarda dos filhos é organizar as provas da rotina real da criança.
Guarda compartilhada é a divisão das decisões sobre a vida da criança, e não necessariamente do tempo em partes iguais. O artigo 1.583 do Código Civil prevê que a residência seja a que melhor atenda ao interesse dela. Na prática, define-se um plano de convivência com dias, férias e feriados. Sem acordo, o juiz fixa esse plano.
A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança para prejudicar o vínculo com um dos genitores. A prova costuma vir do conjunto: mensagens, testemunhas, registros escolares e perícia psicológica determinada pelo juiz. É um tema técnico e a avaliação depende do conjunto do caso, então nada se afirma só pelo relato inicial.
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que é o regime legal desde 1977, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, mesmo que esteja só no nome de um. Bens recebidos por herança ou doação ficam de fora. O primeiro passo é levantar o patrimônio e a documentação de cada item.
Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Depois vem uma consulta por vídeo para avaliar a situação, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Nada exige deslocamento. O canal de contato pode ser combinado com você, o que importa em situações de violência doméstica, quando o aparelho pode ser acessado por outra pessoa.
Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.
Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois. Ele alcança o que você contar, os documentos enviados e a própria existência da consulta.
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio se exerce pela vontade de uma das partes. Não é preciso concordância dele, nem prazo mínimo de separação, nem provar culpa. Se ele não concorda, o processo corre como litigioso e o juiz decide os pontos em disputa, como guarda, pensão e partilha.
Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.
Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.
A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa. Escreva do jeito que der, e a gente conduz a conversa a partir daí.
Conversar pelo WhatsAppAtendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.