Graziela Lessa Gomes
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada de pensão alimentícia
Só atendemos mulheres. Fixação, revisão e cobrança da pensão, com atendimento online de Campinas para todo o Brasil.
Conversar pelo WhatsAppVocê escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. Atendimento particular e sigiloso, não é Defensoria Pública.
Você não precisa ter os comprovantes organizados nem saber quanto ele deve. Se uma das frases abaixo combina com o que você está vivendo, vale conversar.
Ele parou de pagar. A pensão simplesmente deixou de cair e ninguém dá explicação.
Paga menos do que deve. Deposita o valor que quer, quando quer, e chama isso de ajuda.
Nunca houve valor fixado. Vocês se separaram sem processo e nada foi combinado no papel.
O valor ficou defasado. Foi fixado há anos e hoje não cobre nem a escola das crianças.
Ele nega a paternidade. Sem o nome dele no registro, você não consegue cobrar nada.
A vida dele melhorou. A renda dele subiu, mas a pensão continua a mesma de antes.
Se você se reconheceu em alguma dessas situações, o primeiro passo é uma conversa sigilosa.
Conversar pelo WhatsApp sobre a sua situaçãoConte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Pensão alimentícia é a contribuição destinada a cobrir as necessidades de quem não consegue prover o próprio sustento, prevista no artigo 1.694 do Código Civil. O valor sai do binômio necessidade e possibilidade, sem percentual fixo em lei, e pode ser revisto quando a realidade das partes muda, conforme o artigo 1.699. Quando o pagamento não acontece, o artigo 528 do Código de Processo Civil prevê a execução, que admite desde o desconto em folha e a penhora de bens até a prisão civil pelas parcelas mais recentes. O escritório Graziela Lessa atua nas três frentes, fixação, revisão e execução, exclusivamente para mulheres, de forma remota, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.
Fixar, revisar ou cobrar. Veja qual destes é o seu caso.
Ação para definir o valor quando nunca houve pensão combinada em juízo.
Pedido de aumento quando a necessidade da criança cresceu ou a renda dele melhorou, com base no artigo 1.699 do Código Civil.
Cobrança das parcelas em atraso, com desconto em folha, penhora de bens e, nas hipóteses do artigo 528 do CPC, prisão civil.
Valor fixado no início do processo, para a criança não ficar sem nada até a decisão final.
Quando o nome do pai ainda não está na certidão, os dois pedidos correm na mesma ação.
Pensão para a ex-cônjuge ou ex-companheira, nas situações em que a lei admite o pedido.
Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Tudo começa por uma conversa simples no WhatsApp. Você não precisa ter os comprovantes organizados para dar o primeiro passo.
Pelo WhatsApp, no seu tempo, sem precisar ter extrato, comprovante ou conta fechada do atraso. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem, e quem responde é a equipe do escritório.
Consulta online para avaliar o caso e indicar se o seu é de fixação, de revisão ou de execução, e quais meios de cobrança cabem. A proposta de honorários vem por escrito antes da contratação, com referência na Tabela da OAB/SP.
Contrato e procuração assinados digitalmente, sem deslocamento. Reunimos a documentação, redigimos a peça e protocolamos na vara de família competente. Um software acompanha as movimentações e você é avisada a cada etapa.
Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.
São compromissos do nosso atendimento, não promessas de resultado. Você confere todos já na primeira conversa.
O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.
O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.
Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.
Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.
Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.
Honorários combinados por escrito antes da contratação, conforme o tipo de ação.
A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.
Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada
OAB/PR 88.036Direito pelo Unicuritiba. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil.
Advogada
OAB/SP 555.067Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo. Pós-graduanda em direito de família e sucessões.
Psicanalista Clínica e Integrativa
RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP
Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.
São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.
EXCELENTE
Com base em 63 avaliações
Publicado em Google
Daniela OTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Nao tenho palavras pra dizer sobre Confiei e indico de olhos fechadosPublicado em Google
Gabriela RTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela muito atenciosa. Me explicou tudo o que eu queria saber...Publicado em Google
Carolina VTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente consulta. Profissional especialista e acolhedora 🙏Publicado em Google
ELAINETrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recebemos toda atenção e orientação da equipe e da Dra. desde o primeiro contato.Publicado em Google
Claudia TTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela foi muito atenciosa, dedicada e profissional. Sua equipe de atendimento, igualmente atenciosa. Percebe-se claramente que atuam com carinho e compreensão de que suas clientes mulheres passam por processos delicados e profundos para terem lhes procurado. Gratidão a elas.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.
Não. Você pode contar a situação sem extrato, sem recibo e sem a conta do que está em aberto. Basta dizer desde quando o pagamento falhou e como era o combinado, e a equipe indica o que precisa ser reunido.
Sim. O atendimento é 100% remoto, por vídeo e WhatsApp, para mulheres de todo o Brasil e para brasileiras que moram no exterior. O processo corre na comarca competente, independentemente de onde você esteja.
Não. É um escritório particular, com honorários combinados por escrito antes da contratação. Quem precisa de assistência jurídica gratuita deve procurar a Defensoria Pública do seu estado.
O Código Civil, no artigo 1.694, adota o binômio necessidade e possibilidade: quanto a criança precisa e quanto quem paga tem condição de contribuir. Não existe percentual fixo em lei. O valor sai das despesas comprovadas, da renda e da realidade de cada família, e pode ser revisto quando essa realidade muda.
Existe a ação de execução de alimentos. O Código de Processo Civil, no artigo 528, prevê dois caminhos: a cobrança sob pena de prisão civil, para as três parcelas mais recentes e as que vencerem no curso do processo, e a cobrança por penhora de bens e desconto em folha para o débito mais antigo. O primeiro passo é reunir o comprovante do que foi pago e do que ficou em aberto.
Sim. O artigo 1.699 do Código Civil permite a revisão quando muda a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga. Aumento de despesa escolar ou de saúde da criança, mudança de renda dele, nascimento de outro filho: tudo isso pode fundamentar um pedido. A revisão depende de prova da mudança, não apenas do pedido.
Não automaticamente. A obrigação não cessa sozinha na maioridade: precisa ser discutida em juízo, e costuma se manter enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico e não tem meios próprios de sustento. O que muda é o fundamento, que deixa de ser o poder familiar e passa a ser o dever de solidariedade entre parentes, do artigo 1.694 do Código Civil.
Pode. O artigo 1.694 do Código Civil prevê alimentos entre cônjuges e companheiros. Costumam ser fixados por prazo determinado, para permitir a reorganização financeira de quem ficou em desvantagem, e dependem de demonstrar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Cada caso é avaliado pela situação concreta.
O critério legal é o melhor interesse da criança, não o gênero de quem pede. Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil colocam a guarda compartilhada como regra quando os dois genitores estão aptos. Situações de violência doméstica entram na análise da convivência. O trabalho da advogada de guarda dos filhos é organizar as provas da rotina real da criança.
Os alimentos são devidos desde a citação na ação, conforme o artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/1968. Reconhecida a paternidade, o valor retroage a esse marco, e não ao nascimento. É comum o pedido de alimentos provisórios já no início do processo, para que a criança não fique desassistida durante o trâmite.
Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Depois vem uma consulta por vídeo para avaliar a situação, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Nada exige deslocamento. O canal de contato pode ser combinado com você, o que importa em situações de violência doméstica, quando o aparelho pode ser acessado por outra pessoa.
Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.
Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois. Ele alcança o que você contar, os documentos enviados e a própria existência da consulta.
Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.
Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.
Conte desde quando está em aberto e como era o combinado. A gente explica o que dá para fazer no seu caso.
Conversar pelo WhatsAppAtendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.