Graziela Lessa Advocacia Graziela Lessa Advocacia OAB/SP 273.542
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Dra. Graziela Lessa Gomes, advogada de família, lendo os documentos de um processo em seu escritório, com luz natural vinda da janela
  • OAB/SP 273.542
  • Desde 2009
  • Só para mulheres
  • Remoto e sigiloso

Você não precisa de boletim de ocorrência para pedir proteção Advogada de medida protetiva

Pedido de medida protetiva, acompanhamento do cumprimento e o que fazer quando ele descumpre. Um escritório que defende só o seu lado, com atendimento online e sigiloso de Campinas para todo o Brasil.

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Você escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo.

Atendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.

O que é a medida protetiva de urgência e o que ela pode determinar

Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, prevista na Lei 11.340/2006. O artigo 22 permite afastar o agressor do lar, proibir a aproximação e o contato, restringir ou suspender visitas aos filhos e fixar alimentos provisórios. Desde a Lei 14.550/2023, o pedido não depende de boletim de ocorrência nem de processo criminal, e a medida vigora enquanto durar o risco. O descumprimento é crime próprio do artigo 24-A. O escritório Graziela Lessa atua na proteção e no que vem depois dela, guarda, alimentos e uso do imóvel, exclusivamente para mulheres, de forma remota e sigilosa, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.

O que costuma vir junto com a medida protetiva

A proteção resolve o risco imediato. O que vem depois costuma envolver os filhos, a casa e o sustento.

  • Medida protetiva

    Pedido de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, com atendimento sigiloso.

  • Guarda dos filhos

    Definição, revisão e guarda compartilhada, com foco no melhor interesse da criança.

  • Divórcio

    Consensual ou litigioso, inclusive quando ele não concorda com o fim do casamento.

  • Pensão alimentícia

    Fixação, revisão e execução da pensão alimentícia, para os filhos ou para você.

  • Alienação parental

    Quando um genitor afasta a criança do outro, orientamos sobre as medidas da Lei 12.318/2010.

  • Partilha de bens

    Levantamento do que entra na partilha e divisão de imóvel, contas e participação em empresa.

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Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.

Como funciona o atendimento

Tudo começa por uma conversa simples no WhatsApp. O canal de contato pode ser combinado com você, se o seu aparelho puder ser acessado por outra pessoa.

  1. 1

    Conversa no WhatsApp

    Você escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem.

  2. 2

    Consulta online de avaliação

    Reunião por vídeo para entender a sua situação e explicar os caminhos possíveis.

  3. 3

    Proposta de honorários

    Os valores chegam por escrito antes de qualquer contratação, com opção de parcelamento.

  4. 4

    Contrato

    Contrato e procuração assinados digitalmente, sem você precisar sair de casa.

  5. 5

    Documentação

    Enviamos a lista do que é necessário e você manda os documentos por canal seguro.

  6. 6

    Redação da peça

    A peça processual é redigida e revisada antes de qualquer envio ao tribunal.

  7. 7

    Protocolo no tribunal

    O processo é protocolado na vara competente para o seu caso e a sua comarca.

  8. 8

    Acompanhamento e comunicação

    Um software de acompanhamento monitora as movimentações e você é avisada do que acontece.

Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.

O que você encontra no atendimento

São características do serviço, não promessas de resultado. Você confere todas já na primeira conversa.

  • Exclusivo para mulheres

    O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.

  • Sigilo profissional

    O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.

  • Atendimento humanizado

    Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.

  • Atendimento 100% remoto

    Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.

  • Equipe formada por mulheres

    Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.

  • Honorários com parcelamento

    Valores referenciados na Tabela da OAB/SP, apresentados por escrito e parceláveis.

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A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.

Quem vai cuidar do seu caso

Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.

A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.

  • Retrato de Graziela Lessa Gomes, advogada responsável pelo escritório

    Graziela Lessa Gomes

    CEO e advogada responsável

    OAB/SP 273.542

    Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.

  • Retrato de Louise Gil Gheur Bonaccordi, advogada do escritório

    Louise Gil Gheur Bonaccordi

    Advogada

    OAB/PR 88.036

    Direito pelo Unicuritiba. Atuação em Civil, Família e Sucessões.

  • Retrato de Déborah Rahaby Campos, advogada do escritório

    Déborah Rahaby Campos

    Advogada · Família e Sucessões

    Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo.

  • Retrato de Carolina Reguera, psicanalista clínica e integrativa do escritório

    Carolina Reguera

    Psicanalista Clínica e Integrativa

    RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP

  • Retrato de Mirella Lessa, do suporte de operações do escritório

    Mirella Lessa

    Suporte de operações e escutas infantis

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Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.

O que as clientes contam sobre o atendimento

São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.

Dúvidas frequentes sobre medida protetiva e violência doméstica

Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.

Como pedir uma medida protetiva de urgência?

O pedido pode ser feito na delegacia, na Defensoria, no Ministério Público ou diretamente ao juiz. Desde a Lei 14.550/2023, a medida protetiva da Lei 11.340/2006 não depende de boletim de ocorrência nem de processo criminal, e a palavra da mulher tem peso na decisão. A lei prevê análise do pedido em até 48 horas.

Medida protetiva precisa de advogada?

Para o pedido inicial não é obrigatório. A advogada de medida protetiva costuma fazer diferença no que vem depois: acompanhar o cumprimento, pedir prorrogação, agir em caso de descumprimento e conduzir guarda, pensão e uso do imóvel, que quase sempre aparecem junto. Cada situação é diferente, então o caminho é avaliado caso a caso.

O que a medida protetiva pode determinar?

O artigo 22 da Lei 11.340/2006 permite ao juiz afastar o agressor do lar, proibir a aproximação e o contato, restringir ou suspender visitas aos filhos e determinar alimentos provisórios. Os artigos 23 e 24 preveem ainda o encaminhamento a programa de proteção, a recondução da mulher ao domicílio e medidas sobre o patrimônio do casal.

Por quanto tempo vale a medida protetiva?

Desde a Lei 14.550/2023, a medida protetiva vigora enquanto durar o risco à mulher, independentemente do andamento de inquérito ou de processo. Ela não tem prazo automático de validade e pode ser revista pelo juiz. Se o risco persistir, cabe pedido de manutenção; se cessar, cabe revogação.

Ele descumpriu a medida protetiva. O que fazer?

O descumprimento é crime próprio, previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, com pena de detenção. O caminho é registrar a ocorrência e comunicar o juízo que deferiu a medida, reunindo o que servir de prova: mensagens, imagens e testemunhas. Também é possível pedir o reforço das medidas já deferidas.

Quem fica com a guarda dos filhos?

O critério legal é o melhor interesse da criança, não o gênero de quem pede. Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil colocam a guarda compartilhada como regra quando os dois genitores estão aptos. Situações de violência doméstica entram na análise da convivência. O trabalho da advogada de guarda dos filhos é organizar as provas da rotina real da criança.

Quando cabe guarda unilateral?

A guarda compartilhada é a regra, mas o artigo 1.584, parágrafo 2º do Código Civil abre exceção quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou quando não está apto a exercê-la. Situações de violência doméstica, abandono e risco à criança entram nessa análise. É um pedido que exige prova organizada, não apenas relato.

Ser acusada de alienação parental é comum quando denuncio violência?

Acontece, e é um ponto que exige cuidado técnico. Relatar violência não é alienação parental, mas a acusação costuma aparecer como resposta na disputa. A defesa se faz com organização de provas: registros, boletins, laudos e histórico de convivência. É por isso que a condução do caso precisa unir a discussão de família com a de proteção.

Como é calculada a pensão alimentícia?

O Código Civil, no artigo 1.694, adota o binômio necessidade e possibilidade: quanto a criança precisa e quanto quem paga tem condição de contribuir. Não existe percentual fixo em lei. O valor sai das despesas comprovadas, da renda e da realidade de cada família, e pode ser revisto quando essa realidade muda.

Posso contratar morando em outro estado ou fora do Brasil?

Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.

Como funciona o atendimento remoto e sigiloso?

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Depois vem uma consulta por vídeo para avaliar a situação, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Nada exige deslocamento. O canal de contato pode ser combinado com você, o que importa em situações de violência doméstica, quando o aparelho pode ser acessado por outra pessoa.

As informações que eu contar são sigilosas?

Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois. Ele alcança o que você contar, os documentos enviados e a própria existência da consulta.

Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.

Perguntar pelo WhatsApp

Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.

Você pode contar o que está acontecendo do seu jeito

Não precisa ter tudo organizado nem ter feito registro. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem.

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Atendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.