Graziela Lessa Gomes
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada de alienação parental
Só atendemos mulheres. Interferência na relação com os filhos e as medidas da Lei 12.318/2010, com atendimento online.
Conversar pelo WhatsAppVocê escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. Atendimento particular e sigiloso, não é Defensoria Pública.
Você não precisa ter as provas separadas nem saber se o que vive tem esse nome. Se uma das frases abaixo combina com a sua rotina, vale conversar.
As crianças chegam diferentes. Repetem frases que não são delas e tratam você com frieza depois da visita.
Ele dificulta a convivência. Marca compromissos no seu horário e inventa motivos para não entregar.
Omite informações. Você descobre escola, consulta e viagem por terceiros, nunca por ele.
Você é acusada de alienar. Relatou violência e virou ré na história, com a acusação invertida.
Fala mal de você na frente deles. Usa as crianças como mensageiras e plateia da briga entre vocês.
Some com as crianças. Viaja ou muda de endereço sem comunicar você.
Se você se reconheceu em alguma dessas situações, o primeiro passo é uma conversa sigilosa.
Conversar pelo WhatsApp sobre a sua situaçãoConte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por quem tem sua guarda ou vigilância, para que ela repudie um dos genitores ou tenha o vínculo com ele prejudicado. A definição está no artigo 2º da Lei 12.318/2010, que também lista condutas exemplificativas, como dificultar a convivência e omitir informações relevantes. A demonstração vem do conjunto das provas: mensagens, testemunhas, registros escolares e perícia psicológica determinada pelo juiz. O artigo 6º prevê medidas que vão da advertência à alteração da guarda. O escritório Graziela Lessa conduz esses casos exclusivamente para mulheres, incluindo a defesa de quem é acusada de alienação depois de relatar violência, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.
Cada situação pede uma medida diferente. Veja qual é a sua.
Ação para que a conduta seja declarada e as medidas do artigo 6º da Lei 12.318/2010 sejam aplicadas.
Alteração do que está valendo quando a interferência na relação se confirma.
Pedido de estudo técnico determinado pelo juiz, que é a prova mais usada nesses casos.
Atuação para a mulher que relatou violência e passou a ser acusada de alienação parental.
Medidas para que o combinado volte a ser cumprido, com multa quando cabível.
Quando a interferência aparece ainda durante a separação, os dois pedidos podem andar juntos.
Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Tudo começa por uma conversa simples no WhatsApp. Você não precisa ter as provas separadas para dar o primeiro passo.
Pelo WhatsApp, no seu tempo, sem precisar ter as mensagens separadas nem um episódio específico em mente. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem, e quem responde é a equipe do escritório.
Consulta online para avaliar o conjunto dos fatos, porque alienação parental se demonstra por padrão de conduta e não por um episódio isolado, e indicar o que pedir e que prova produzir. A proposta de honorários vem por escrito antes da contratação, com referência na Tabela da OAB/SP.
Contrato e procuração assinados digitalmente, sem deslocamento. Reunimos a documentação, redigimos a peça e protocolamos na vara de família competente. Um software acompanha as movimentações e você é avisada a cada etapa.
Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.
São compromissos do nosso atendimento, não promessas de resultado. Você confere todos já na primeira conversa.
O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.
O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.
Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.
Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.
Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.
Honorários combinados por escrito antes da contratação, conforme o tipo de ação.
A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.
Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada
OAB/PR 88.036Direito pelo Unicuritiba. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil.
Advogada
OAB/SP 555.067Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo. Pós-graduanda em direito de família e sucessões.
Psicanalista Clínica e Integrativa
RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP
Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.
São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.
EXCELENTE
Com base em 63 avaliações
Publicado em Google
Daniela OTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Nao tenho palavras pra dizer sobre Confiei e indico de olhos fechadosPublicado em Google
Gabriela RTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela muito atenciosa. Me explicou tudo o que eu queria saber...Publicado em Google
Carolina VTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente consulta. Profissional especialista e acolhedora 🙏Publicado em Google
ELAINETrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recebemos toda atenção e orientação da equipe e da Dra. desde o primeiro contato.Publicado em Google
Claudia TTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela foi muito atenciosa, dedicada e profissional. Sua equipe de atendimento, igualmente atenciosa. Percebe-se claramente que atuam com carinho e compreensão de que suas clientes mulheres passam por processos delicados e profundos para terem lhes procurado. Gratidão a elas.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.
Não. Conte o que tem mudado na convivência e desde quando. A avaliação depende do conjunto, não de um episódio, e a equipe indica depois quais registros, mensagens e documentos escolares reforçam o relato.
Sim. O atendimento é 100% remoto, por vídeo e WhatsApp, para mulheres de todo o Brasil e para brasileiras que moram no exterior. O processo corre na comarca competente, independentemente de onde você esteja.
Não. É um escritório particular, com honorários combinados por escrito antes da contratação. Quem precisa de assistência jurídica gratuita deve procurar a Defensoria Pública do seu estado.
A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança para prejudicar o vínculo com um dos genitores. A prova costuma vir do conjunto: mensagens, testemunhas, registros escolares e perícia psicológica determinada pelo juiz. É um tema técnico e a avaliação depende do conjunto do caso, então nada se afirma só pelo relato inicial.
O artigo 6º da Lei 12.318/2010 lista medidas que vão da advertência à ampliação da convivência com o genitor prejudicado, acompanhamento psicológico, alteração da guarda e, nos casos graves, suspensão da autoridade parental. A escolha depende da gravidade apurada. A lei também prevê a tramitação prioritária desses processos.
Acontece, e é um ponto que exige cuidado técnico. Relatar violência não é alienação parental, mas a acusação costuma aparecer como resposta na disputa. A defesa se faz com organização de provas: registros, boletins, laudos e histórico de convivência. É por isso que a condução do caso precisa unir a discussão de família com a de proteção.
O critério legal é o melhor interesse da criança, não o gênero de quem pede. Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil colocam a guarda compartilhada como regra quando os dois genitores estão aptos. Situações de violência doméstica entram na análise da convivência. O trabalho da advogada de guarda dos filhos é organizar as provas da rotina real da criança.
Guarda compartilhada é a divisão das decisões sobre a vida da criança, e não necessariamente do tempo em partes iguais. O artigo 1.583 do Código Civil prevê que a residência seja a que melhor atenda ao interesse dela. Na prática, define-se um plano de convivência com dias, férias e feriados. Sem acordo, o juiz fixa esse plano.
A guarda compartilhada é a regra, mas o artigo 1.584, parágrafo 2º do Código Civil abre exceção quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou quando não está apto a exercê-la. Situações de violência doméstica, abandono e risco à criança entram nessa análise. É um pedido que exige prova organizada, não apenas relato.
O pedido pode ser feito na delegacia, na Defensoria, no Ministério Público ou diretamente ao juiz. Desde a Lei 14.550/2023, a medida protetiva da Lei 11.340/2006 não depende de boletim de ocorrência nem de processo criminal, e a palavra da mulher tem peso na decisão. A lei prevê análise do pedido em até 48 horas.
Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Depois vem uma consulta por vídeo para avaliar a situação, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Nada exige deslocamento. O canal de contato pode ser combinado com você, o que importa em situações de violência doméstica, quando o aparelho pode ser acessado por outra pessoa.
Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.
Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois. Ele alcança o que você contar, os documentos enviados e a própria existência da consulta.
Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.
Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.
Conte o que tem mudado na convivência e desde quando. A avaliação depende do conjunto, não de um episódio.
Conversar pelo WhatsAppAtendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.