Graziela Lessa Gomes
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada de reconhecimento de filiação
Só atendemos mulheres. Investigação de paternidade, exame de DNA e alimentos na mesma ação, com atendimento online.
Conversar pelo WhatsAppVocê escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. Atendimento particular e sigiloso, não é Defensoria Pública.
Você não precisa ter contato com ele nem saber onde ele mora. Se uma das frases abaixo combina com a sua situação, vale conversar.
Ele não registrou. A certidão do seu filho está só com o seu nome.
Nega ser o pai. Some, bloqueia e se recusa a fazer o exame de DNA.
Sem registro, sem pensão. Você não consegue cobrar alimentos de quem não consta na certidão.
Registrou outro homem. Consta na certidão quem não é o pai biológico da criança.
Quem criou não está no papel. Existe um vínculo afetivo real que o registro não reconhece.
Ele reapareceu. Depois de anos ausente, quer convivência, e você não sabe como proceder.
Se você se reconheceu em alguma dessas situações, o primeiro passo é uma conversa sigilosa.
Conversar pelo WhatsApp sobre a sua situaçãoConte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
O reconhecimento de filiação é a declaração do vínculo entre pai e filho, com averbação no registro de nascimento. Pode ser voluntário, feito em cartório, ou judicial, pela ação de investigação de paternidade, quando o pai não reconhece de forma espontânea. O exame de DNA é a prova mais usada, e a recusa injustificada em fazê-lo pode ser valorada pelo juiz junto com as demais provas, conforme o artigo 2º-A da Lei 8.560/1992 e o artigo 231 do Código Civil. Reconhecida a paternidade, abrem-se os efeitos próprios: nome, alimentos, direitos sucessórios e convivência. O direito de investigar a filiação é imprescritível, nos termos do artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O escritório Graziela Lessa conduz essas ações exclusivamente para mulheres, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.
Cada caso pede um pedido diferente. Veja qual é o seu.
Ação para reconhecer o vínculo quando ele não registra de forma espontânea.
Prova central do processo. A recusa injustificada pode ser valorada pelo juiz junto com as demais provas.
Pedido de pensão no mesmo processo, para a criança não precisar esperar duas ações seguidas.
Reconhecimento de quem exerce o papel de pai ou mãe, com ou sem vínculo biológico.
Retirada do nome de quem foi registrado como pai sem ser, nas hipóteses que a lei admite.
Definição da guarda e do convívio depois que a paternidade é reconhecida.
Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Tudo começa por uma conversa simples no WhatsApp. Você não precisa ter contato com ele para dar o primeiro passo.
Pelo WhatsApp, no seu tempo, sem precisar ter contato com ele nem o endereço dele. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem, e quem responde é a equipe do escritório.
Consulta online para avaliar o caso e indicar o caminho: investigação de paternidade com DNA, reconhecimento socioafetivo ou pedido conjunto de alimentos. A proposta de honorários vem por escrito antes da contratação, com referência na Tabela da OAB/SP.
Contrato e procuração assinados digitalmente, sem deslocamento. Reunimos a documentação, redigimos a peça e protocolamos na vara de família competente. Um software acompanha as movimentações e você é avisada a cada etapa.
Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.
São compromissos do nosso atendimento, não promessas de resultado. Você confere todos já na primeira conversa.
O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.
O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.
Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.
Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.
Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.
Honorários combinados por escrito antes da contratação, conforme o tipo de ação.
A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.
Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada
OAB/PR 88.036Direito pelo Unicuritiba. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil.
Advogada
OAB/SP 555.067Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo. Pós-graduanda em direito de família e sucessões.
Psicanalista Clínica e Integrativa
RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP
Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.
São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.
EXCELENTE
Com base em 63 avaliações
Publicado em Google
Daniela OTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Nao tenho palavras pra dizer sobre Confiei e indico de olhos fechadosPublicado em Google
Gabriela RTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela muito atenciosa. Me explicou tudo o que eu queria saber...Publicado em Google
Carolina VTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente consulta. Profissional especialista e acolhedora 🙏Publicado em Google
ELAINETrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recebemos toda atenção e orientação da equipe e da Dra. desde o primeiro contato.Publicado em Google
Claudia TTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela foi muito atenciosa, dedicada e profissional. Sua equipe de atendimento, igualmente atenciosa. Percebe-se claramente que atuam com carinho e compreensão de que suas clientes mulheres passam por processos delicados e profundos para terem lhes procurado. Gratidão a elas.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.
Não. A ação pode ser proposta mesmo sem contato, e existem meios legais de localizar e citar quem não é encontrado. Conte o que você sabe sobre ele, ainda que seja pouco, e a equipe avalia o caminho a partir disso.
Sim. O atendimento é 100% remoto, por vídeo e WhatsApp, para mulheres de todo o Brasil e para brasileiras que moram no exterior. O processo corre na comarca competente, independentemente de onde você esteja.
Não. É um escritório particular, com honorários combinados por escrito antes da contratação. Quem precisa de assistência jurídica gratuita deve procurar a Defensoria Pública do seu estado.
A ação pede que o Judiciário declare o vínculo de filiação e determine a averbação no registro de nascimento. O exame de DNA é a prova mais usada e costuma ser determinado pelo juiz. Reconhecida a paternidade, abrem-se os efeitos próprios: nome, alimentos, direitos sucessórios e convivência. O artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente trata desse direito como imprescritível.
A recusa não trava o processo. O artigo 2º-A, parágrafo único da Lei 8.560/1992 e o artigo 231 do Código Civil tratam da recusa injustificada, que pode ser valorada pelo juiz junto com as demais provas do caso. A decisão se apoia no conjunto: convivência, fotos, mensagens, testemunhas e a própria recusa.
Os alimentos são devidos desde a citação na ação, conforme o artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/1968. Reconhecida a paternidade, o valor retroage a esse marco, e não ao nascimento. É comum o pedido de alimentos provisórios já no início do processo, para que a criança não fique desassistida durante o trâmite.
Pode. O direito de investigar a filiação é personalíssimo e imprescritível, previsto no artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não existe idade limite para propor a ação. O que muda em alguns casos é a discussão sobre alimentos, que segue regra própria e depende da necessidade demonstrada.
O Código Civil, no artigo 1.694, adota o binômio necessidade e possibilidade: quanto a criança precisa e quanto quem paga tem condição de contribuir. Não existe percentual fixo em lei. O valor sai das despesas comprovadas, da renda e da realidade de cada família, e pode ser revisto quando essa realidade muda.
Existe a ação de execução de alimentos. O Código de Processo Civil, no artigo 528, prevê dois caminhos: a cobrança sob pena de prisão civil, para as três parcelas mais recentes e as que vencerem no curso do processo, e a cobrança por penhora de bens e desconto em folha para o débito mais antigo. O primeiro passo é reunir o comprovante do que foi pago e do que ficou em aberto.
O critério legal é o melhor interesse da criança, não o gênero de quem pede. Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil colocam a guarda compartilhada como regra quando os dois genitores estão aptos. Situações de violência doméstica entram na análise da convivência. O trabalho da advogada de guarda dos filhos é organizar as provas da rotina real da criança.
Erro evidente de grafia costuma ser corrigido no próprio cartório, pela via administrativa da Lei de Registros Públicos, atualizada pela Lei 14.382/2022. Alterações que vão além da correção material, como inclusão ou exclusão de sobrenome fora das hipóteses administrativas, seguem pela via judicial. O primeiro passo é ler a certidão e identificar em qual das duas o caso se encaixa.
Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Depois vem uma consulta por vídeo para avaliar a situação, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Nada exige deslocamento. O canal de contato pode ser combinado com você, o que importa em situações de violência doméstica, quando o aparelho pode ser acessado por outra pessoa.
Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.
Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois. Ele alcança o que você contar, os documentos enviados e a própria existência da consulta.
Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.
Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.
Conte a situação, mesmo que você tenha pouca informação sobre ele. Dá para avaliar o caminho a partir do que existe.
Conversar pelo WhatsAppAtendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.