Graziela Lessa Gomes
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
Adoção do filho do cônjuge, adoção por mulher solteira e a habilitação no cadastro, etapa por etapa. Um escritório que defende só o seu lado, com atendimento online de Campinas para todo o Brasil.
Conversar pelo WhatsAppVocê escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo.
Atendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.
Adoção é o ato que estabelece o vínculo de filiação por decisão judicial, com os mesmos direitos da filiação biológica, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Existem caminhos distintos. A adoção unilateral, do artigo 41, parágrafo 1º, é a do filho do cônjuge ou companheiro: mantém o vínculo com o genitor que já consta no registro e substitui o outro. A adoção por pessoa solteira é admitida pelo artigo 42, que exige apenas maioridade e diferença mínima de dezesseis anos, sem exigir estado civil, e passa pela habilitação na Vara da Infância e Juventude, com estudo psicossocial, curso preparatório e inscrição no cadastro. O escritório Graziela Lessa orienta e conduz esses processos exclusivamente para mulheres, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.
A adoção mexe em registro, guarda e filiação, e por isso raramente é um pedido isolado.
Adoção do filho do cônjuge, adoção por pessoa solteira e habilitação no cadastro.
Ação para reconhecer a paternidade, com exame de DNA e pedido de alimentos para a criança.
Retomada do nome de solteira, correção de registro e averbação no cartório competente.
Definição, revisão e guarda compartilhada, com foco no melhor interesse da criança.
Fixação, revisão e execução da pensão alimentícia, para os filhos ou para você.
Consensual ou litigioso, inclusive quando ele não concorda com o fim do casamento.
Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Tudo começa por uma conversa simples no WhatsApp. Você não precisa ter iniciado nada para dar o primeiro passo.
Você escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem.
Reunião por vídeo para entender a sua situação e explicar os caminhos possíveis.
Os valores chegam por escrito antes de qualquer contratação, com opção de parcelamento.
Contrato e procuração assinados digitalmente, sem você precisar sair de casa.
Enviamos a lista do que é necessário e você manda os documentos por canal seguro.
A peça processual é redigida e revisada antes de qualquer envio ao tribunal.
O processo é protocolado na vara competente para o seu caso e a sua comarca.
Um software de acompanhamento monitora as movimentações e você é avisada do que acontece.
Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.
São características do serviço, não promessas de resultado. Você confere todas já na primeira conversa.
O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.
O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.
Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.
Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.
Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.
Valores referenciados na Tabela da OAB/SP, apresentados por escrito e parceláveis.
A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.
Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
Advogada
OAB/PR 88.036Direito pelo Unicuritiba. Atuação em Civil, Família e Sucessões.
Advogada · Família e Sucessões
Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo.
Psicanalista Clínica e Integrativa
RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP
Suporte de operações e escutas infantis
Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.
São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.
EXCELENTE Com base em 62 avaliações Publicado em Google Gabriela RTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra Graziela muito atenciosa. Me explicou tudo o que eu queria saber...Publicado em Google Carolina VTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente consulta. Profissional especialista e acolhedora 🙏Publicado em Google ELAINETrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Recebemos toda atenção e orientação da equipe e da Dra. desde o primeiro contato.Publicado em Google Claudia TTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra Graziela foi muito atenciosa, dedicada e profissional. Sua equipe de atendimento, igualmente atenciosa. Percebe-se claramente que atuam com carinho e compreensão de que suas clientes mulheres passam por processos delicados e profundos para terem lhes procurado. Gratidão a elas.Publicado em Google Simone tTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi minha primeira reunião com a Dra. e já senti a diferença . Ela tem uma abordagem humanizada, acolhedora , ideal para mulheres que sofrem abusos pisicologicos e constantes invalidações!Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.
É a chamada adoção unilateral, prevista no artigo 41, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela mantém o vínculo com o genitor que já consta no registro e substitui o outro. Depende do consentimento de quem detém o poder familiar, salvo nas hipóteses de destituição, e passa por estudo psicossocial e manifestação do Ministério Público.
Pode. O artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente exige apenas maioridade e diferença mínima de dezesseis anos em relação à criança, sem exigir estado civil. O caminho começa pela habilitação na Vara da Infância e Juventude, com documentação, curso preparatório e avaliação da equipe técnica, seguida da inscrição no cadastro.
A habilitação tem etapas previstas em lei: pedido, documentação, estudo psicossocial, curso preparatório e sentença. O Estatuto da Criança e do Adolescente fixa prazos para o procedimento, mas o tempo real depende da estrutura da comarca e da equipe técnica. Depois de habilitada, a espera segue a ordem do cadastro, que não tem prazo previsível.
A regra é o cadastro, e a ordem dele existe para proteger a criança. O artigo 50, parágrafo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê exceções restritas, como quando já existe vínculo afetivo comprovado ou quando o pedido é de parente. Fora dessas hipóteses, a chamada adoção direta não é aceita e pode comprometer o processo.
A ação pede que o Judiciário declare o vínculo de filiação e determine a averbação no registro de nascimento. O exame de DNA é a prova mais usada e costuma ser determinado pelo juiz. Reconhecida a paternidade, abrem-se os efeitos próprios: nome, alimentos, direitos sucessórios e convivência. O artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente trata desse direito como imprescritível.
Erro evidente de grafia costuma ser corrigido no próprio cartório, pela via administrativa da Lei de Registros Públicos, atualizada pela Lei 14.382/2022. Alterações que vão além da correção material, como inclusão ou exclusão de sobrenome fora das hipóteses administrativas, seguem pela via judicial. O primeiro passo é ler a certidão e identificar em qual das duas o caso se encaixa.
O critério legal é o melhor interesse da criança, não o gênero de quem pede. Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil colocam a guarda compartilhada como regra quando os dois genitores estão aptos. Situações de violência doméstica entram na análise da convivência. O trabalho da advogada de guarda dos filhos é organizar as provas da rotina real da criança.
Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Depois vem uma consulta por vídeo para avaliar a situação, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Nada exige deslocamento. O canal de contato pode ser combinado com você, o que importa em situações de violência doméstica, quando o aparelho pode ser acessado por outra pessoa.
Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação, com opção de parcelamento. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.
Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois. Ele alcança o que você contar, os documentos enviados e a própria existência da consulta.
Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.
Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.
Conte a sua situação e a gente explica qual deles se aplica e o que ele pede.
Conversar pelo WhatsAppAtendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.