# Formar família também é um caminho jurídico

Advogada de adoção

- OAB/SP 273.542
- Só para mulheres

**Só atendemos mulheres.** Adoção do filho do cônjuge, adoção por solteira e habilitação, com atendimento online.

Você escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. Atendimento particular e sigiloso, não é Defensoria Pública.

## Alguma dessas situações está acontecendo com você?

Cada caminho de adoção tem exigências próprias. Se uma das frases abaixo combina com o que você pretende, vale conversar antes de começar.

**Quer adotar o filho do cônjuge.** Criou a criança e quer que o vínculo exista também no papel.

**Quer adotar sozinha.** É solteira e ouviu dizer que isso dificulta ou impede a adoção.

**Já tem a guarda.** A criança vive com você há anos e falta formalizar a filiação.

**Não sabe por onde começar.** Ouviu falar de cadastro, curso e estudo psicossocial e se perdeu na ordem.

**Habilitação parada.** Entrou na fila e não entende em que etapa o seu processo está.

**Criança que já é da sua convivência.** Pretende adotar alguém que já faz parte da sua vida e quer saber se a lei permite.

Se você se reconheceu em alguma dessas situações, o primeiro passo é uma conversa sigilosa.

Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.

## Os caminhos da adoção e o que cada um exige

Adoção é o ato que estabelece o vínculo de filiação por decisão judicial, com os mesmos direitos da filiação biológica, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Existem caminhos distintos. A adoção unilateral, do artigo 41, parágrafo 1º, é a do filho do cônjuge ou companheiro: mantém o vínculo com o genitor que já consta no registro e substitui o outro. A adoção por pessoa solteira é admitida pelo artigo 42, que exige apenas maioridade e diferença mínima de dezesseis anos, sem exigir estado civil, e passa pela habilitação na Vara da Infância e Juventude, com estudo psicossocial, curso preparatório e inscrição no cadastro. O escritório Graziela Lessa orienta e conduz esses processos exclusivamente para mulheres, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.

## Como cuidamos do seu processo de adoção

Cada caminho de adoção tem exigências próprias. Veja qual é o seu.

### Adoção unilateral

Adoção do filho do cônjuge ou companheiro, prevista no artigo 41, parágrafo 1º, do ECA: mantém o vínculo com quem já consta no registro.

### Adoção por mulher solteira

Admitida pelo artigo 42, que exige maioridade e diferença mínima de dezesseis anos, e não estado civil.

### Habilitação no cadastro

Estudo psicossocial, curso preparatório e inscrição na Vara da Infância e Juventude, etapa por etapa.

### Adoção de criança já sob sua guarda

Quando a criança vive com você há tempo e falta transformar a guarda em filiação.

### Adoção socioafetiva

Reconhecimento do vínculo de quem já exerce, na prática, o papel de mãe.

### Efeitos do deferimento

Nome, filiação, herança e direitos previdenciários, iguais aos da filiação biológica.

## Como funciona o atendimento

Tudo começa por uma **conversa simples no WhatsApp**. Você não precisa ter iniciado nada para dar o primeiro passo.

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### Você conta a sua situação

Pelo WhatsApp, no seu tempo, sem precisar ter iniciado nenhum procedimento. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem, e quem responde é a equipe do escritório.

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### Explicamos o caminho e os custos

Consulta online para identificar qual caminho se aplica a você, unilateral, por pessoa solteira, socioafetiva ou habilitação no cadastro, e o que cada um exige. A proposta de honorários vem por escrito antes da contratação, com referência na Tabela da OAB/SP e opção de parcelamento.

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### Cuidamos do processo até o fim

Contrato e procuração assinados digitalmente, sem deslocamento. Reunimos a documentação, redigimos a peça e protocolamos na Vara da Infância e Juventude ou na vara de família competente. Um software acompanha as movimentações e você é avisada a cada etapa.

Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.

## O que você encontra no atendimento

São **compromissos do nosso atendimento**, não promessas de resultado. Você confere todos já na primeira conversa.

### Exclusivo para mulheres

O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.

### Sigilo profissional

O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.

### Atendimento humanizado

Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.

### Atendimento 100% remoto

Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.

### Equipe formada por mulheres

Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.

### Honorários com parcelamento

Valores referenciados na Tabela da OAB/SP, apresentados por escrito e parceláveis.

A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.

## Quem vai cuidar do seu caso

Graziela Lessa Gomes advoga **desde 2009** e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.

A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.

### Graziela Lessa Gomes

CEO e advogada responsável

OAB/SP 273.542

Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.

### Louise Gil Gheur Bonaccordi

Advogada

OAB/PR 88.036

Direito pelo Unicuritiba. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil.

### Déborah Rahaby Pereira Campos

OAB/SP 555.067

Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo. Pós-graduanda em direito de família e sucessões.

### Carolina Reguera

Psicanalista Clínica e Integrativa

RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP

Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.

## O que as clientes contam sobre o atendimento

São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.

## Dúvidas frequentes sobre adoção

Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.

### Preciso já ter iniciado algum procedimento para procurar vocês?

Não. É comum chegar antes de qualquer passo, só com a intenção. Conte a sua situação familiar e a equipe explica qual caminho se aplica, em que ordem e o que ele exige.

### Funciona se eu não morar em Campinas?

Sim. O atendimento é 100% remoto, por vídeo e WhatsApp, para mulheres de todo o Brasil e para brasileiras que moram no exterior. O processo corre na comarca competente, independentemente de onde você esteja.

### Vocês são a Defensoria Pública?

Não. É um escritório particular, com honorários combinados por escrito antes da contratação. Quem precisa de assistência jurídica gratuita deve procurar a Defensoria Pública do seu estado.

### Como funciona a adoção do filho do cônjuge?

É a chamada adoção unilateral, prevista no artigo 41, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela mantém o vínculo com o genitor que já consta no registro e substitui o outro. Depende do consentimento de quem detém o poder familiar, salvo nas hipóteses de destituição, e passa por estudo psicossocial e manifestação do Ministério Público.

### Mulher solteira pode adotar?

Pode. O artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente exige apenas maioridade e diferença mínima de dezesseis anos em relação à criança, sem exigir estado civil. O caminho começa pela habilitação na Vara da Infância e Juventude, com documentação, curso preparatório e avaliação da equipe técnica, seguida da inscrição no cadastro.

### Quanto tempo leva a habilitação para adoção?

A habilitação tem etapas previstas em lei: pedido, documentação, estudo psicossocial, curso preparatório e sentença. O Estatuto da Criança e do Adolescente fixa prazos para o procedimento, mas o tempo real depende da estrutura da comarca e da equipe técnica. Depois de habilitada, a espera segue a ordem do cadastro, que não tem prazo previsível.

### Existe adoção direta, escolhendo a criança?

A regra é o cadastro, e a ordem dele existe para proteger a criança. O artigo 50, parágrafo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê exceções restritas, como quando já existe vínculo afetivo comprovado ou quando o pedido é de parente. Fora dessas hipóteses, a chamada adoção direta não é aceita e pode comprometer o processo.

### Como funciona a ação de reconhecimento de paternidade?

A ação pede que o Judiciário declare o vínculo de filiação e determine a averbação no registro de nascimento. O exame de DNA é a prova mais usada e costuma ser determinado pelo juiz. Reconhecida a paternidade, abrem-se os efeitos próprios: nome, alimentos, direitos sucessórios e convivência. O artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente trata desse direito como imprescritível.

### Como corrigir um erro no registro de nascimento?

Erro evidente de grafia costuma ser corrigido no próprio cartório, pela via administrativa da Lei de Registros Públicos, atualizada pela Lei 14.382/2022. Alterações que vão além da correção material, como inclusão ou exclusão de sobrenome fora das hipóteses administrativas, seguem pela via judicial. O primeiro passo é ler a certidão e identificar em qual das duas o caso se encaixa.

### Quem fica com a guarda dos filhos?

O critério legal é o melhor interesse da criança, não o gênero de quem pede. Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil colocam a guarda compartilhada como regra quando os dois genitores estão aptos. Situações de violência doméstica entram na análise da convivência. O trabalho da advogada de guarda dos filhos é organizar as provas da rotina real da criança.

### Posso contratar morando em outro estado ou fora do Brasil?

Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.

### Como funciona o atendimento remoto e sigiloso?

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Depois vem uma consulta por vídeo para avaliar a situação, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Nada exige deslocamento. O canal de contato pode ser combinado com você, o que importa em situações de violência doméstica, quando o aparelho pode ser acessado por outra pessoa.

### Quanto custa e como funciona o pagamento?

Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação, com opção de parcelamento. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.

### As informações que eu contar são sigilosas?

Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois. Ele alcança o que você contar, os documentos enviados e a própria existência da consulta.

Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.

Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.

## Cada caminho de adoção tem exigências próprias

Conte a sua situação e a gente explica qual deles se aplica e o que ele pede.

Atendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.

Graziela Lessa Advocacia

Advocacia de família e violência doméstica, exclusiva para mulheres. Campinas, São Paulo.

Atendimento

Cem por cento remoto e sigiloso, em todo o Brasil e para brasileiras no exterior.

Responsável técnica **Graziela Lessa Gomes** · OAB/SP 273.542

Canais públicos de emergência

O **190** é da Polícia Militar e o **180** é a Central de Atendimento à Mulher. Os dois funcionam 24 horas e são gratuitos.

[Política de Privacidade e LGPD](https://grazielalessaadvocacia.com/lgpd/)

© 2026 Graziela Lessa Advocacia. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Última atualização: agosto de 2026.

## Contato

- WhatsApp e telefone: (19) 98939-5938 — https://wa.me/5519989395938
- E-mail: grazielalessa.adv@gmail.com
- Graziela Lessa Gomes – Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 45.135.081/0001-75 · OAB/SP 273.542
- Rua Conceição, 233, Shopping Conceição, Centro, Campinas/SP, 13010-050 · atendimento remoto em todo o Brasil

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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Nenhum texto constitui orientação jurídica individualizada. Em risco imediato: 190 (Polícia Militar) e 180 (Central de Atendimento à Mulher).
