Graziela Lessa Gomes
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada de adoção
Só atendemos mulheres. Adoção do filho do cônjuge, adoção por solteira e habilitação, com atendimento online.
Conversar pelo WhatsAppVocê escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. Atendimento particular e sigiloso, não é Defensoria Pública.
Cada caminho de adoção tem exigências próprias. Se uma das frases abaixo combina com o que você pretende, vale conversar antes de começar.
Quer adotar o filho do cônjuge. Criou a criança e quer que o vínculo exista também no papel.
Quer adotar sozinha. É solteira e ouviu dizer que isso dificulta ou impede a adoção.
Já tem a guarda. A criança vive com você há anos e falta formalizar a filiação.
Não sabe por onde começar. Ouviu falar de cadastro, curso e estudo psicossocial e se perdeu na ordem.
Habilitação parada. Entrou na fila e não entende em que etapa o seu processo está.
Criança que já é da sua convivência. Pretende adotar alguém que já faz parte da sua vida e quer saber se a lei permite.
Se você se reconheceu em alguma dessas situações, o primeiro passo é uma conversa sigilosa.
Conversar pelo WhatsApp sobre a sua situaçãoConte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Adoção é o ato que estabelece o vínculo de filiação por decisão judicial, com os mesmos direitos da filiação biológica, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Existem caminhos distintos. A adoção unilateral, do artigo 41, parágrafo 1º, é a do filho do cônjuge ou companheiro: mantém o vínculo com o genitor que já consta no registro e substitui o outro. A adoção por pessoa solteira é admitida pelo artigo 42, que exige apenas maioridade e diferença mínima de dezesseis anos, sem exigir estado civil, e passa pela habilitação na Vara da Infância e Juventude, com estudo psicossocial, curso preparatório e inscrição no cadastro. O escritório Graziela Lessa orienta e conduz esses processos exclusivamente para mulheres, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.
Cada caminho de adoção tem exigências próprias. Veja qual é o seu.
Adoção do filho do cônjuge ou companheiro, prevista no artigo 41, parágrafo 1º, do ECA: mantém o vínculo com quem já consta no registro.
Admitida pelo artigo 42, que exige maioridade e diferença mínima de dezesseis anos, e não estado civil.
Estudo psicossocial, curso preparatório e inscrição na Vara da Infância e Juventude, etapa por etapa.
Quando a criança vive com você há tempo e falta transformar a guarda em filiação.
Reconhecimento do vínculo de quem já exerce, na prática, o papel de mãe.
Nome, filiação, herança e direitos previdenciários, iguais aos da filiação biológica.
Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Tudo começa por uma conversa simples no WhatsApp. Você não precisa ter iniciado nada para dar o primeiro passo.
Pelo WhatsApp, no seu tempo, sem precisar ter iniciado nenhum procedimento. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem, e quem responde é a equipe do escritório.
Consulta online para identificar qual caminho se aplica a você, unilateral, por pessoa solteira, socioafetiva ou habilitação no cadastro, e o que cada um exige. A proposta de honorários vem por escrito antes da contratação, com referência na Tabela da OAB/SP.
Contrato e procuração assinados digitalmente, sem deslocamento. Reunimos a documentação, redigimos a peça e protocolamos na Vara da Infância e Juventude ou na vara de família competente. Um software acompanha as movimentações e você é avisada a cada etapa.
Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.
São compromissos do nosso atendimento, não promessas de resultado. Você confere todos já na primeira conversa.
O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.
O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.
Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.
Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.
Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.
Honorários combinados por escrito antes da contratação, conforme o tipo de ação.
A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.
Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada
OAB/PR 88.036Direito pelo Unicuritiba. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil.
Advogada
OAB/SP 555.067Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo. Pós-graduanda em direito de família e sucessões.
Psicanalista Clínica e Integrativa
RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP
Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.
São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.
EXCELENTE
Com base em 63 avaliações
Publicado em Google
Daniela OTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Nao tenho palavras pra dizer sobre Confiei e indico de olhos fechadosPublicado em Google
Gabriela RTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela muito atenciosa. Me explicou tudo o que eu queria saber...Publicado em Google
Carolina VTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente consulta. Profissional especialista e acolhedora 🙏Publicado em Google
ELAINETrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recebemos toda atenção e orientação da equipe e da Dra. desde o primeiro contato.Publicado em Google
Claudia TTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela foi muito atenciosa, dedicada e profissional. Sua equipe de atendimento, igualmente atenciosa. Percebe-se claramente que atuam com carinho e compreensão de que suas clientes mulheres passam por processos delicados e profundos para terem lhes procurado. Gratidão a elas.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.
Não. É comum chegar antes de qualquer passo, só com a intenção. Conte a sua situação familiar e a equipe explica qual caminho se aplica, em que ordem e o que ele exige.
Sim. O atendimento é 100% remoto, por vídeo e WhatsApp, para mulheres de todo o Brasil e para brasileiras que moram no exterior. O processo corre na comarca competente, independentemente de onde você esteja.
Não. É um escritório particular, com honorários combinados por escrito antes da contratação. Quem precisa de assistência jurídica gratuita deve procurar a Defensoria Pública do seu estado.
É a chamada adoção unilateral, prevista no artigo 41, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela mantém o vínculo com o genitor que já consta no registro e substitui o outro. Depende do consentimento de quem detém o poder familiar, salvo nas hipóteses de destituição, e passa por estudo psicossocial e manifestação do Ministério Público.
Pode. O artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente exige apenas maioridade e diferença mínima de dezesseis anos em relação à criança, sem exigir estado civil. O caminho começa pela habilitação na Vara da Infância e Juventude, com documentação, curso preparatório e avaliação da equipe técnica, seguida da inscrição no cadastro.
A habilitação tem etapas previstas em lei: pedido, documentação, estudo psicossocial, curso preparatório e sentença. O Estatuto da Criança e do Adolescente fixa prazos para o procedimento, mas o tempo real depende da estrutura da comarca e da equipe técnica. Depois de habilitada, a espera segue a ordem do cadastro, que não tem prazo previsível.
A regra é o cadastro, e a ordem dele existe para proteger a criança. O artigo 50, parágrafo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê exceções restritas, como quando já existe vínculo afetivo comprovado ou quando o pedido é de parente. Fora dessas hipóteses, a chamada adoção direta não é aceita e pode comprometer o processo.
A ação pede que o Judiciário declare o vínculo de filiação e determine a averbação no registro de nascimento. O exame de DNA é a prova mais usada e costuma ser determinado pelo juiz. Reconhecida a paternidade, abrem-se os efeitos próprios: nome, alimentos, direitos sucessórios e convivência. O artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente trata desse direito como imprescritível.
Erro evidente de grafia costuma ser corrigido no próprio cartório, pela via administrativa da Lei de Registros Públicos, atualizada pela Lei 14.382/2022. Alterações que vão além da correção material, como inclusão ou exclusão de sobrenome fora das hipóteses administrativas, seguem pela via judicial. O primeiro passo é ler a certidão e identificar em qual das duas o caso se encaixa.
O critério legal é o melhor interesse da criança, não o gênero de quem pede. Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil colocam a guarda compartilhada como regra quando os dois genitores estão aptos. Situações de violência doméstica entram na análise da convivência. O trabalho da advogada de guarda dos filhos é organizar as provas da rotina real da criança.
Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Depois vem uma consulta por vídeo para avaliar a situação, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Nada exige deslocamento. O canal de contato pode ser combinado com você, o que importa em situações de violência doméstica, quando o aparelho pode ser acessado por outra pessoa.
Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.
Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois. Ele alcança o que você contar, os documentos enviados e a própria existência da consulta.
Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.
Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.
Conte a sua situação e a gente explica qual deles se aplica e o que ele pede.
Conversar pelo WhatsAppAtendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.