Graziela Lessa Gomes
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada de alteração de registro civil
Só atendemos mulheres. Nome de solteira, correção de certidão e alteração de prenome, com atendimento online.
Conversar pelo WhatsAppVocê escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. Atendimento particular e sigiloso, não é Defensoria Pública.
Boa parte desses pedidos se resolve em cartório. Se uma das frases abaixo combina com o seu caso, vale conversar antes de procurar a via judicial.
Quer voltar ao nome de solteira. O divórcio saiu, mas o sobrenome dele continua nos seus documentos.
Erro na certidão. Nome grafado errado, data trocada ou dado faltando no registro.
Não se reconhece no nome. Quer trocar o prenome que recebeu no nascimento.
Sobrenome de um pai ausente. Carrega o nome de quem nunca esteve presente na sua vida.
Registro do seu filho. Precisa incluir, excluir ou corrigir o nome de um dos pais na certidão.
Documentos que não batem. RG, CPF e certidão trazem versões diferentes do seu nome.
Se você se reconheceu em alguma dessas situações, o primeiro passo é uma conversa sigilosa.
Conversar pelo WhatsApp sobre a sua situaçãoConte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Alteração de registro civil é a mudança do que consta na certidão de nascimento ou de casamento: prenome, sobrenome ou correção de erro. Parte dela é feita diretamente em cartório, pela via administrativa da Lei de Registros Públicos, ampliada pela Lei 14.382/2022, que passou a permitir a alteração do prenome uma única vez a partir dos 18 anos, sem necessidade de justificar o motivo. A retomada do nome de solteira é pedida dentro do divórcio, com base no artigo 1.578, parágrafo 2º do Código Civil. O que extrapola as hipóteses administrativas segue pela via judicial, com motivo demonstrado. O escritório Graziela Lessa orienta e conduz esses pedidos exclusivamente para mulheres, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.
Parte se resolve em cartório, parte exige ação judicial. Veja qual é o seu caso.
Pedido feito dentro do divórcio, com base no artigo 1.578, parágrafo 2º, do Código Civil.
Via administrativa da Lei 14.382/2022: uma vez a partir dos 18 anos, sem necessidade de justificar o motivo.
Retificação de nome grafado errado, data trocada ou dado faltando no registro civil.
Acréscimo ou retirada do sobrenome de pai, mãe, padrasto ou cônjuge, nas hipóteses previstas.
Para o que extrapola as hipóteses de cartório, com o motivo demonstrado em processo.
Depois da decisão, a mudança é averbada no registro e refletida em RG, CPF e demais cadastros.
Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Tudo começa por uma conversa simples no WhatsApp. Basta ter a certidão em mãos, ou nem isso, para dar o primeiro passo.
Pelo WhatsApp, no seu tempo, mesmo sem a certidão em mãos. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem, e quem responde é a equipe do escritório.
Consulta online para ler o seu registro e dizer em qual dos dois caminhos o seu caso se encaixa: direto em cartório, pela via administrativa, ou por ação judicial. A proposta de honorários vem por escrito antes da contratação, com referência na Tabela da OAB/SP.
Contrato e procuração assinados digitalmente, sem deslocamento. Reunimos a documentação, redigimos a peça e protocolamos no cartório ou na vara competente. Um software acompanha as movimentações e você é avisada a cada etapa.
Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário ou do cartório, então não é possível prometer datas.
São compromissos do nosso atendimento, não promessas de resultado. Você confere todos já na primeira conversa.
O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.
O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.
Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.
Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.
Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.
Honorários combinados por escrito antes da contratação, conforme o tipo de ação.
A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.
Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada
OAB/PR 88.036Direito pelo Unicuritiba. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil.
Advogada
OAB/SP 555.067Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo. Pós-graduanda em direito de família e sucessões.
Psicanalista Clínica e Integrativa
RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP
Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.
São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.
EXCELENTE
Com base em 63 avaliações
Publicado em Google
Daniela OTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Nao tenho palavras pra dizer sobre Confiei e indico de olhos fechadosPublicado em Google
Gabriela RTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela muito atenciosa. Me explicou tudo o que eu queria saber...Publicado em Google
Carolina VTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente consulta. Profissional especialista e acolhedora 🙏Publicado em Google
ELAINETrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recebemos toda atenção e orientação da equipe e da Dra. desde o primeiro contato.Publicado em Google
Claudia TTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela foi muito atenciosa, dedicada e profissional. Sua equipe de atendimento, igualmente atenciosa. Percebe-se claramente que atuam com carinho e compreensão de que suas clientes mulheres passam por processos delicados e profundos para terem lhes procurado. Gratidão a elas.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.
Não. Dá para começar pelo relato do que você quer mudar. A certidão atualizada pode ser pedida depois, e é ela que define se o seu caso se resolve em cartório ou exige ação judicial.
Sim. O atendimento é 100% remoto, por vídeo e WhatsApp, para mulheres de todo o Brasil e para brasileiras que moram no exterior. O processo corre na comarca competente, independentemente de onde você esteja.
Não. É um escritório particular, com honorários combinados por escrito antes da contratação. Quem precisa de assistência jurídica gratuita deve procurar a Defensoria Pública do seu estado.
Pode. O artigo 1.578, parágrafo 2º do Código Civil garante a quem adotou o sobrenome do cônjuge o direito de retomar o nome de solteira no divórcio. O pedido é feito dentro da própria ação e, deferido, gera a averbação no registro civil. Depois vem a atualização dos documentos, que é etapa administrativa.
O caminho comum é pedir dentro do divórcio, porque é ali que a lei prevê a retomada. Fora dele, a alteração do nome é possível nas hipóteses da Lei de Registros Públicos, e a Lei 14.382/2022 ampliou o que pode ser feito diretamente em cartório. Se a via administrativa não couber, resta a ação judicial, que exige motivo demonstrado.
Erro evidente de grafia costuma ser corrigido no próprio cartório, pela via administrativa da Lei de Registros Públicos, atualizada pela Lei 14.382/2022. Alterações que vão além da correção material, como inclusão ou exclusão de sobrenome fora das hipóteses administrativas, seguem pela via judicial. O primeiro passo é ler a certidão e identificar em qual das duas o caso se encaixa.
A Lei 14.382/2022 passou a permitir a alteração do prenome diretamente em cartório, uma única vez, a partir dos 18 anos, sem necessidade de justificar o motivo. Alterações posteriores ou que envolvam o sobrenome seguem regra própria e podem exigir via judicial. Os efeitos alcançam documentos e cadastros, então vale planejar a atualização.
Sim, é possível. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio depende da vontade de uma das partes, sem prazo mínimo e sem discussão de culpa. Se ele não concorda, o processo segue como litigioso: a ação é protocolada e o juiz decide os pontos em disputa, como guarda, pensão e partilha. A recusa dele atrasa, mas não impede o fim do casamento.
O divórcio encerra o casamento e permite casar de novo. A separação apenas interrompe os deveres do casamento, sem dissolver o vínculo, e ficou pouco usada depois da Emenda Constitucional 66/2010, que passou a permitir o divórcio direto. Na prática, a maioria dos casos vai direto para o divórcio, mas a separação de fato tem efeito importante: costuma ser a data dela que marca o fim da comunhão de bens.
A ação pede que o Judiciário declare o vínculo de filiação e determine a averbação no registro de nascimento. O exame de DNA é a prova mais usada e costuma ser determinado pelo juiz. Reconhecida a paternidade, abrem-se os efeitos próprios: nome, alimentos, direitos sucessórios e convivência. O artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente trata desse direito como imprescritível.
Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Depois vem uma consulta por vídeo para avaliar a situação, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Nada exige deslocamento. O canal de contato pode ser combinado com você, o que importa em situações de violência doméstica, quando o aparelho pode ser acessado por outra pessoa.
Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.
Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois. Ele alcança o que você contar, os documentos enviados e a própria existência da consulta.
Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.
Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.
Boa parte dos casos se resolve em cartório. Dá para saber em qual dos dois caminhos o seu se encaixa.
Conversar pelo WhatsAppAtendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.