Graziela Lessa Gomes
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Consensual ou litigioso, com a partilha, a guarda e a pensão resolvidas na mesma ação. Um escritório que defende só o seu lado, com atendimento online de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras que moram fora.
Conversar pelo WhatsAppVocê escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo.
Atendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.
Divórcio é a ação que dissolve o casamento e devolve às partes o estado civil de divorciadas. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 ele independe de prazo mínimo, de discussão de culpa e da concordância do outro cônjuge. Quando há acordo sobre todos os pontos, corre como consensual; quando não há, corre como litigioso e o juiz decide o que estiver em disputa. Na mesma ação costumam ser tratados a partilha de bens, a guarda e a convivência dos filhos, a pensão alimentícia e a retomada do nome de solteira. O escritório Graziela Lessa conduz divórcios de mulheres, de forma remota, de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.
Raramente o divórcio vem sozinho. Estes são os pontos que costumam entrar na mesma ação.
Consensual ou litigioso, inclusive quando ele não concorda com o fim do casamento.
Levantamento do que entra na partilha e divisão de imóvel, contas e participação em empresa.
Fixação, revisão e execução da pensão alimentícia, para os filhos ou para você.
Definição, revisão e guarda compartilhada, com foco no melhor interesse da criança.
Retomada do nome de solteira, correção de registro e averbação no cartório competente.
Pedido de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, com atendimento sigiloso.
Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Tudo começa por uma conversa simples no WhatsApp. Você não precisa ter a certidão de casamento em mãos para dar o primeiro passo.
Você escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem.
Reunião por vídeo para entender a sua situação e explicar os caminhos possíveis.
Os valores chegam por escrito antes de qualquer contratação, com opção de parcelamento.
Contrato e procuração assinados digitalmente, sem você precisar sair de casa.
Enviamos a lista do que é necessário e você manda os documentos por canal seguro.
A peça processual é redigida e revisada antes de qualquer envio ao tribunal.
O processo é protocolado na vara competente para o seu caso e a sua comarca.
Um software de acompanhamento monitora as movimentações e você é avisada do que acontece.
Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.
São características do serviço, não promessas de resultado. Você confere todas já na primeira conversa.
O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.
O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.
Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.
Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.
Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.
Valores referenciados na Tabela da OAB/SP, apresentados por escrito e parceláveis.
A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.
Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.
Advogada
OAB/PR 88.036Direito pelo Unicuritiba. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil.
Advogada
OAB/SP 555.067Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo. Pós-graduanda em direito de família e sucessões.
Psicanalista Clínica e Integrativa
RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP
Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.
São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.
EXCELENTE
Com base em 63 avaliações
Publicado em Google
Daniela OTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Nao tenho palavras pra dizer sobre Confiei e indico de olhos fechadosPublicado em Google
Gabriela RTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela muito atenciosa. Me explicou tudo o que eu queria saber...Publicado em Google
Carolina VTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente consulta. Profissional especialista e acolhedora 🙏Publicado em Google
ELAINETrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recebemos toda atenção e orientação da equipe e da Dra. desde o primeiro contato.Publicado em Google
Claudia TTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Graziela foi muito atenciosa, dedicada e profissional. Sua equipe de atendimento, igualmente atenciosa. Percebe-se claramente que atuam com carinho e compreensão de que suas clientes mulheres passam por processos delicados e profundos para terem lhes procurado. Gratidão a elas.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.
Sim, é possível. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio depende da vontade de uma das partes, sem prazo mínimo e sem discussão de culpa. Se ele não concorda, o processo segue como litigioso: a ação é protocolada e o juiz decide os pontos em disputa, como guarda, pensão e partilha. A recusa dele atrasa, mas não impede o fim do casamento.
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio se exerce pela vontade de uma das partes. Não é preciso concordância dele, nem prazo mínimo de separação, nem provar culpa. Se ele não concorda, o processo corre como litigioso e o juiz decide os pontos em disputa, como guarda, pensão e partilha.
O divórcio encerra o casamento e permite casar de novo. A separação apenas interrompe os deveres do casamento, sem dissolver o vínculo, e ficou pouco usada depois da Emenda Constitucional 66/2010, que passou a permitir o divórcio direto. Na prática, a maioria dos casos vai direto para o divórcio, mas a separação de fato tem efeito importante: costuma ser a data dela que marca o fim da comunhão de bens.
Depende do caso. Um divórcio consensual, com acordo sobre todos os pontos, costuma correr mais rápido que um litigioso, em que o juiz precisa decidir guarda, pensão e partilha. O andamento depende da vara, da comarca e das provas a produzir, então nenhuma advogada consegue garantir prazo. O que dá para fazer é explicar as etapas e avisar você em cada uma.
Sim. Quando o paradeiro é desconhecido, o Código de Processo Civil prevê a citação por edital. O juiz nomeia um curador para acompanhar a defesa e o processo segue. É um caminho mais demorado que o comum, porque exige a tentativa prévia de localização, mas o casamento pode ser dissolvido.
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que é o regime legal desde 1977, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, mesmo que esteja só no nome de um. Bens recebidos por herança ou doação ficam de fora. O primeiro passo é levantar o patrimônio e a documentação de cada item.
Em regra sim, se foi adquirido durante o casamento em comunhão parcial. O que define a partilha é o momento e a forma da aquisição, não o nome na matrícula. O artigo 1.658 do Código Civil comunica os bens adquiridos na constância do casamento. Herança e doação recebidas por um só ficam de fora. O caminho é levantar a matrícula e a data de aquisição.
Pode. O artigo 1.578, parágrafo 2º do Código Civil garante a quem adotou o sobrenome do cônjuge o direito de retomar o nome de solteira no divórcio. O pedido é feito dentro da própria ação e, deferido, gera a averbação no registro civil. Depois vem a atualização dos documentos, que é etapa administrativa.
O Código Civil, no artigo 1.694, adota o binômio necessidade e possibilidade: quanto a criança precisa e quanto quem paga tem condição de contribuir. Não existe percentual fixo em lei. O valor sai das despesas comprovadas, da renda e da realidade de cada família, e pode ser revisto quando essa realidade muda.
O critério legal é o melhor interesse da criança, não o gênero de quem pede. Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil colocam a guarda compartilhada como regra quando os dois genitores estão aptos. Situações de violência doméstica entram na análise da convivência. O trabalho da advogada de guarda dos filhos é organizar as provas da rotina real da criança.
Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.
Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação, com opção de parcelamento. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.
Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.
Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.
Você não precisa ter decidido nada ainda. Conte o que está acontecendo e a gente explica os caminhos possíveis.
Conversar pelo WhatsAppAtendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.