Graziela Lessa Advocacia Graziela Lessa Advocacia OAB/SP 273.542
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Dra. Graziela Lessa Gomes, advogada de família, lendo os documentos de um processo em seu escritório, com luz natural vinda da janela
  • OAB/SP 273.542
  • Desde 2009
  • Só para mulheres
  • Remoto e sigiloso

O divórcio acontece mesmo sem a concordância dele Advogada de divórcio para mulheres

Consensual ou litigioso, com a partilha, a guarda e a pensão resolvidas na mesma ação. Um escritório que defende só o seu lado, com atendimento online de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras que moram fora.

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Você escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo.

Atendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.

Como funciona o divórcio no Brasil e o que se decide nele

Divórcio é a ação que dissolve o casamento e devolve às partes o estado civil de divorciadas. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 ele independe de prazo mínimo, de discussão de culpa e da concordância do outro cônjuge. Quando há acordo sobre todos os pontos, corre como consensual; quando não há, corre como litigioso e o juiz decide o que estiver em disputa. Na mesma ação costumam ser tratados a partilha de bens, a guarda e a convivência dos filhos, a pensão alimentícia e a retomada do nome de solteira. O escritório Graziela Lessa conduz divórcios de mulheres, de forma remota, de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.

O que costuma ser decidido junto com o divórcio

Raramente o divórcio vem sozinho. Estes são os pontos que costumam entrar na mesma ação.

  • Divórcio

    Consensual ou litigioso, inclusive quando ele não concorda com o fim do casamento.

  • Partilha de bens

    Levantamento do que entra na partilha e divisão de imóvel, contas e participação em empresa.

  • Pensão alimentícia

    Fixação, revisão e execução da pensão alimentícia, para os filhos ou para você.

  • Guarda dos filhos

    Definição, revisão e guarda compartilhada, com foco no melhor interesse da criança.

  • Alteração de registro civil

    Retomada do nome de solteira, correção de registro e averbação no cartório competente.

  • Medida protetiva

    Pedido de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, com atendimento sigiloso.

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Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.

Como funciona o atendimento

Tudo começa por uma conversa simples no WhatsApp. Você não precisa ter a certidão de casamento em mãos para dar o primeiro passo.

  1. 1

    Conversa no WhatsApp

    Você escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem.

  2. 2

    Consulta online de avaliação

    Reunião por vídeo para entender a sua situação e explicar os caminhos possíveis.

  3. 3

    Proposta de honorários

    Os valores chegam por escrito antes de qualquer contratação, com opção de parcelamento.

  4. 4

    Contrato

    Contrato e procuração assinados digitalmente, sem você precisar sair de casa.

  5. 5

    Documentação

    Enviamos a lista do que é necessário e você manda os documentos por canal seguro.

  6. 6

    Redação da peça

    A peça processual é redigida e revisada antes de qualquer envio ao tribunal.

  7. 7

    Protocolo no tribunal

    O processo é protocolado na vara competente para o seu caso e a sua comarca.

  8. 8

    Acompanhamento e comunicação

    Um software de acompanhamento monitora as movimentações e você é avisada do que acontece.

Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.

O que você encontra no atendimento

São características do serviço, não promessas de resultado. Você confere todas já na primeira conversa.

  • Exclusivo para mulheres

    O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.

  • Sigilo profissional

    O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.

  • Atendimento humanizado

    Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.

  • Atendimento 100% remoto

    Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.

  • Equipe formada por mulheres

    Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.

  • Honorários com parcelamento

    Valores referenciados na Tabela da OAB/SP, apresentados por escrito e parceláveis.

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A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.

Quem vai cuidar do seu caso

Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.

A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.

  • Retrato de Graziela Lessa Gomes, advogada responsável pelo escritório

    Graziela Lessa Gomes

    CEO e advogada responsável

    OAB/SP 273.542

    Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.

  • Retrato de Louise Gil Gheur Bonaccordi, advogada do escritório

    Louise Gil Gheur Bonaccordi

    Advogada

    OAB/PR 88.036

    Direito pelo Unicuritiba. Atuação em Civil, Família e Sucessões.

  • Retrato de Déborah Rahaby Pereira Campos, advogada do escritório

    Déborah Rahaby Pereira Campos

    Advogada

    OAB/SP 555.067

    Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo.

  • Retrato de Carolina Reguera, psicanalista clínica e integrativa do escritório

    Carolina Reguera

    Psicanalista Clínica e Integrativa

    RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP

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Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.

O que as clientes contam sobre o atendimento

São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.

Publicado em Google Google
Gabriela R
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Dra Graziela muito atenciosa. Me explicou tudo o que eu queria saber...
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Carolina V
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Excelente consulta. Profissional especialista e acolhedora 🙏
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ELAINE
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Recebemos toda atenção e orientação da equipe e da Dra. desde o primeiro contato.
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Claudia T
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Dra Graziela foi muito atenciosa, dedicada e profissional. Sua equipe de atendimento, igualmente atenciosa. Percebe-se claramente que atuam com carinho e compreensão de que suas clientes mulheres passam por processos delicados e profundos para terem lhes procurado. Gratidão a elas.
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Simone t
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Foi minha primeira reunião com a Dra. e já senti a diferença . Ela tem uma abordagem humanizada, acolhedora , ideal para mulheres que sofrem abusos pisicologicos e constantes invalidações!
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Dúvidas frequentes sobre divórcio e separação

Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.

Posso me divorciar se ele não concorda?

Sim, é possível. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio depende da vontade de uma das partes, sem prazo mínimo e sem discussão de culpa. Se ele não concorda, o processo segue como litigioso: a ação é protocolada e o juiz decide os pontos em disputa, como guarda, pensão e partilha. A recusa dele atrasa, mas não impede o fim do casamento.

Preciso do consentimento do meu marido para me divorciar?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio se exerce pela vontade de uma das partes. Não é preciso concordância dele, nem prazo mínimo de separação, nem provar culpa. Se ele não concorda, o processo corre como litigioso e o juiz decide os pontos em disputa, como guarda, pensão e partilha.

Qual a diferença entre separação e divórcio?

O divórcio encerra o casamento e permite casar de novo. A separação apenas interrompe os deveres do casamento, sem dissolver o vínculo, e ficou pouco usada depois da Emenda Constitucional 66/2010, que passou a permitir o divórcio direto. Na prática, a maioria dos casos vai direto para o divórcio, mas a separação de fato tem efeito importante: costuma ser a data dela que marca o fim da comunhão de bens.

Quanto tempo demora um processo de divórcio?

Depende do caso. Um divórcio consensual, com acordo sobre todos os pontos, costuma correr mais rápido que um litigioso, em que o juiz precisa decidir guarda, pensão e partilha. O andamento depende da vara, da comarca e das provas a produzir, então nenhuma advogada consegue garantir prazo. O que dá para fazer é explicar as etapas e avisar você em cada uma.

Posso me divorciar se não sei onde ele está?

Sim. Quando o paradeiro é desconhecido, o Código de Processo Civil prevê a citação por edital. O juiz nomeia um curador para acompanhar a defesa e o processo segue. É um caminho mais demorado que o comum, porque exige a tentativa prévia de localização, mas o casamento pode ser dissolvido.

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que é o regime legal desde 1977, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, mesmo que esteja só no nome de um. Bens recebidos por herança ou doação ficam de fora. O primeiro passo é levantar o patrimônio e a documentação de cada item.

O imóvel está só no nome dele. Eu tenho direito?

Em regra sim, se foi adquirido durante o casamento em comunhão parcial. O que define a partilha é o momento e a forma da aquisição, não o nome na matrícula. O artigo 1.658 do Código Civil comunica os bens adquiridos na constância do casamento. Herança e doação recebidas por um só ficam de fora. O caminho é levantar a matrícula e a data de aquisição.

Posso voltar a usar meu nome de solteira?

Pode. O artigo 1.578, parágrafo 2º do Código Civil garante a quem adotou o sobrenome do cônjuge o direito de retomar o nome de solteira no divórcio. O pedido é feito dentro da própria ação e, deferido, gera a averbação no registro civil. Depois vem a atualização dos documentos, que é etapa administrativa.

Como é calculada a pensão alimentícia?

O Código Civil, no artigo 1.694, adota o binômio necessidade e possibilidade: quanto a criança precisa e quanto quem paga tem condição de contribuir. Não existe percentual fixo em lei. O valor sai das despesas comprovadas, da renda e da realidade de cada família, e pode ser revisto quando essa realidade muda.

Quem fica com a guarda dos filhos?

O critério legal é o melhor interesse da criança, não o gênero de quem pede. Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil colocam a guarda compartilhada como regra quando os dois genitores estão aptos. Situações de violência doméstica entram na análise da convivência. O trabalho da advogada de guarda dos filhos é organizar as provas da rotina real da criança.

Posso contratar morando em outro estado ou fora do Brasil?

Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.

Quanto custa e como funciona o pagamento?

Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação, com opção de parcelamento. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.

Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.

Perguntar pelo WhatsApp

Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.

O primeiro passo é entender onde você está

Você não precisa ter decidido nada ainda. Conte o que está acontecendo e a gente explica os caminhos possíveis.

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