Graziela Lessa Gomes
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
Levantamento do patrimônio, regime de bens e divisão de imóvel, financiamento, contas e participação em empresa. Um escritório que defende só o seu lado, com atendimento online de Campinas para todo o Brasil.
Conversar pelo WhatsAppVocê escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo.
Atendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.
Partilha de bens é a divisão do patrimônio quando termina o casamento ou a união estável. O que define a divisão é o regime de bens. Na comunhão parcial, que é o regime legal desde 1977 e o mais comum, dividem-se os bens adquiridos durante a união, conforme o artigo 1.658 do Código Civil, ainda que registrados no nome de um só. Ficam de fora os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação. À união estável aplica-se o mesmo regime, por força do artigo 1.725. O trabalho começa pelo levantamento do patrimônio e da documentação de cada item: matrícula, data de aquisição e saldo devedor. O escritório Graziela Lessa atua nessas divisões exclusivamente para mulheres, de forma remota, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.
A divisão do patrimônio raramente é discutida sozinha.
Levantamento do que entra na partilha e divisão de imóvel, contas e participação em empresa.
Consensual ou litigioso, inclusive quando ele não concorda com o fim do casamento.
Fixação, revisão e execução da pensão alimentícia, para os filhos ou para você.
Retomada do nome de solteira, correção de registro e averbação no cartório competente.
Definição, revisão e guarda compartilhada, com foco no melhor interesse da criança.
Pedido de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, com atendimento sigiloso.
Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Tudo começa por uma conversa simples no WhatsApp. Você não precisa ter as escrituras em mãos para dar o primeiro passo.
Você escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem.
Reunião por vídeo para entender a sua situação e explicar os caminhos possíveis.
Os valores chegam por escrito antes de qualquer contratação, com opção de parcelamento.
Contrato e procuração assinados digitalmente, sem você precisar sair de casa.
Enviamos a lista do que é necessário e você manda os documentos por canal seguro.
A peça processual é redigida e revisada antes de qualquer envio ao tribunal.
O processo é protocolado na vara competente para o seu caso e a sua comarca.
Um software de acompanhamento monitora as movimentações e você é avisada do que acontece.
Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.
São características do serviço, não promessas de resultado. Você confere todas já na primeira conversa.
O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.
O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.
Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.
Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.
Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.
Valores referenciados na Tabela da OAB/SP, apresentados por escrito e parceláveis.
A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.
Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.
CEO e advogada responsável
OAB/SP 273.542Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.
Advogada
OAB/PR 88.036Direito pelo Unicuritiba. Atuação em Civil, Família e Sucessões.
Advogada · Família e Sucessões
Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo.
Psicanalista Clínica e Integrativa
RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP
Suporte de operações e escutas infantis
Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.
São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.
EXCELENTE Com base em 62 avaliações Publicado em Google Gabriela RTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra Graziela muito atenciosa. Me explicou tudo o que eu queria saber...Publicado em Google Carolina VTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente consulta. Profissional especialista e acolhedora 🙏Publicado em Google ELAINETrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Recebemos toda atenção e orientação da equipe e da Dra. desde o primeiro contato.Publicado em Google Claudia TTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra Graziela foi muito atenciosa, dedicada e profissional. Sua equipe de atendimento, igualmente atenciosa. Percebe-se claramente que atuam com carinho e compreensão de que suas clientes mulheres passam por processos delicados e profundos para terem lhes procurado. Gratidão a elas.Publicado em Google Simone tTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi minha primeira reunião com a Dra. e já senti a diferença . Ela tem uma abordagem humanizada, acolhedora , ideal para mulheres que sofrem abusos pisicologicos e constantes invalidações!Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que é o regime legal desde 1977, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, mesmo que esteja só no nome de um. Bens recebidos por herança ou doação ficam de fora. O primeiro passo é levantar o patrimônio e a documentação de cada item.
Em regra sim, se foi adquirido durante o casamento em comunhão parcial. O que define a partilha é o momento e a forma da aquisição, não o nome na matrícula. O artigo 1.658 do Código Civil comunica os bens adquiridos na constância do casamento. Herança e doação recebidas por um só ficam de fora. O caminho é levantar a matrícula e a data de aquisição.
A parte já quitada durante o casamento entra na partilha, e o saldo devedor acompanha quem ficar com o bem, salvo acordo diferente. Na prática, as saídas costumam ser a venda com divisão do valor, a permanência de uma das partes com compensação à outra, ou a manutenção do financiamento em conjunto até a quitação. A escolha depende também do contrato com o banco.
Tem. O artigo 1.725 do Código Civil aplica à união estável o regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diverso. O ponto que costuma exigir prova é a existência e a data de início da união, demonstrada por documentos, fotos, contas conjuntas e testemunhas. Reconhecida a união, a divisão segue a mesma lógica do casamento.
Sim, é possível. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio depende da vontade de uma das partes, sem prazo mínimo e sem discussão de culpa. Se ele não concorda, o processo segue como litigioso: a ação é protocolada e o juiz decide os pontos em disputa, como guarda, pensão e partilha. A recusa dele atrasa, mas não impede o fim do casamento.
O divórcio encerra o casamento e permite casar de novo. A separação apenas interrompe os deveres do casamento, sem dissolver o vínculo, e ficou pouco usada depois da Emenda Constitucional 66/2010, que passou a permitir o divórcio direto. Na prática, a maioria dos casos vai direto para o divórcio, mas a separação de fato tem efeito importante: costuma ser a data dela que marca o fim da comunhão de bens.
Pode. O artigo 1.694 do Código Civil prevê alimentos entre cônjuges e companheiros. Costumam ser fixados por prazo determinado, para permitir a reorganização financeira de quem ficou em desvantagem, e dependem de demonstrar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Cada caso é avaliado pela situação concreta.
Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Depois vem uma consulta por vídeo para avaliar a situação, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Nada exige deslocamento. O canal de contato pode ser combinado com você, o que importa em situações de violência doméstica, quando o aparelho pode ser acessado por outra pessoa.
Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação, com opção de parcelamento. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.
Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois. Ele alcança o que você contar, os documentos enviados e a própria existência da consulta.
Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.
Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.
Conte o que foi comprado durante a união e no nome de quem está. A partir daí dá para explicar o que entra na divisão.
Conversar pelo WhatsAppAtendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.