Graziela Lessa Advocacia Graziela Lessa Advocacia OAB/SP 273.542
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Dra. Graziela Lessa Gomes, advogada de família, lendo os documentos de um processo em seu escritório, com luz natural vinda da janela
  • OAB/SP 273.542
  • Desde 2009
  • Só para mulheres
  • Remoto e sigiloso

Estar só no nome dele não quer dizer que seja só dele Advogada de partilha de bens

Levantamento do patrimônio, regime de bens e divisão de imóvel, financiamento, contas e participação em empresa. Um escritório que defende só o seu lado, com atendimento online de Campinas para todo o Brasil.

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Você escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo.

Atendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.

O que entra e o que fica de fora da partilha de bens

Partilha de bens é a divisão do patrimônio quando termina o casamento ou a união estável. O que define a divisão é o regime de bens. Na comunhão parcial, que é o regime legal desde 1977 e o mais comum, dividem-se os bens adquiridos durante a união, conforme o artigo 1.658 do Código Civil, ainda que registrados no nome de um só. Ficam de fora os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação. À união estável aplica-se o mesmo regime, por força do artigo 1.725. O trabalho começa pelo levantamento do patrimônio e da documentação de cada item: matrícula, data de aquisição e saldo devedor. O escritório Graziela Lessa atua nessas divisões exclusivamente para mulheres, de forma remota, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.

O que costuma entrar na mesma ação da partilha

A divisão do patrimônio raramente é discutida sozinha.

  • Partilha de bens

    Levantamento do que entra na partilha e divisão de imóvel, contas e participação em empresa.

  • Divórcio

    Consensual ou litigioso, inclusive quando ele não concorda com o fim do casamento.

  • Pensão alimentícia

    Fixação, revisão e execução da pensão alimentícia, para os filhos ou para você.

  • Alteração de registro civil

    Retomada do nome de solteira, correção de registro e averbação no cartório competente.

  • Guarda dos filhos

    Definição, revisão e guarda compartilhada, com foco no melhor interesse da criança.

  • Medida protetiva

    Pedido de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, com atendimento sigiloso.

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Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.

Como funciona o atendimento

Tudo começa por uma conversa simples no WhatsApp. Você não precisa ter as escrituras em mãos para dar o primeiro passo.

  1. 1

    Conversa no WhatsApp

    Você escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem.

  2. 2

    Consulta online de avaliação

    Reunião por vídeo para entender a sua situação e explicar os caminhos possíveis.

  3. 3

    Proposta de honorários

    Os valores chegam por escrito antes de qualquer contratação, com opção de parcelamento.

  4. 4

    Contrato

    Contrato e procuração assinados digitalmente, sem você precisar sair de casa.

  5. 5

    Documentação

    Enviamos a lista do que é necessário e você manda os documentos por canal seguro.

  6. 6

    Redação da peça

    A peça processual é redigida e revisada antes de qualquer envio ao tribunal.

  7. 7

    Protocolo no tribunal

    O processo é protocolado na vara competente para o seu caso e a sua comarca.

  8. 8

    Acompanhamento e comunicação

    Um software de acompanhamento monitora as movimentações e você é avisada do que acontece.

Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.

O que você encontra no atendimento

São características do serviço, não promessas de resultado. Você confere todas já na primeira conversa.

  • Exclusivo para mulheres

    O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.

  • Sigilo profissional

    O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.

  • Atendimento humanizado

    Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.

  • Atendimento 100% remoto

    Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.

  • Equipe formada por mulheres

    Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.

  • Honorários com parcelamento

    Valores referenciados na Tabela da OAB/SP, apresentados por escrito e parceláveis.

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A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.

Quem vai cuidar do seu caso

Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.

A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.

  • Retrato de Graziela Lessa Gomes, advogada responsável pelo escritório

    Graziela Lessa Gomes

    CEO e advogada responsável

    OAB/SP 273.542

    Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.

  • Retrato de Louise Gil Gheur Bonaccordi, advogada do escritório

    Louise Gil Gheur Bonaccordi

    Advogada

    OAB/PR 88.036

    Direito pelo Unicuritiba. Atuação em Civil, Família e Sucessões.

  • Retrato de Déborah Rahaby Pereira Campos, advogada do escritório

    Déborah Rahaby Pereira Campos

    Advogada

    OAB/SP 555.067

    Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo.

  • Retrato de Carolina Reguera, psicanalista clínica e integrativa do escritório

    Carolina Reguera

    Psicanalista Clínica e Integrativa

    RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP

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Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.

O que as clientes contam sobre o atendimento

São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.

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Gabriela R
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Dra Graziela muito atenciosa. Me explicou tudo o que eu queria saber...
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Carolina V
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Excelente consulta. Profissional especialista e acolhedora 🙏
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ELAINE
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Recebemos toda atenção e orientação da equipe e da Dra. desde o primeiro contato.
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Claudia T
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Dra Graziela foi muito atenciosa, dedicada e profissional. Sua equipe de atendimento, igualmente atenciosa. Percebe-se claramente que atuam com carinho e compreensão de que suas clientes mulheres passam por processos delicados e profundos para terem lhes procurado. Gratidão a elas.
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Simone t
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Foi minha primeira reunião com a Dra. e já senti a diferença . Ela tem uma abordagem humanizada, acolhedora , ideal para mulheres que sofrem abusos pisicologicos e constantes invalidações!
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Dúvidas frequentes sobre partilha de bens

Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que é o regime legal desde 1977, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, mesmo que esteja só no nome de um. Bens recebidos por herança ou doação ficam de fora. O primeiro passo é levantar o patrimônio e a documentação de cada item.

O imóvel está só no nome dele. Eu tenho direito?

Em regra sim, se foi adquirido durante o casamento em comunhão parcial. O que define a partilha é o momento e a forma da aquisição, não o nome na matrícula. O artigo 1.658 do Código Civil comunica os bens adquiridos na constância do casamento. Herança e doação recebidas por um só ficam de fora. O caminho é levantar a matrícula e a data de aquisição.

Como fica o imóvel ainda financiado?

A parte já quitada durante o casamento entra na partilha, e o saldo devedor acompanha quem ficar com o bem, salvo acordo diferente. Na prática, as saídas costumam ser a venda com divisão do valor, a permanência de uma das partes com compensação à outra, ou a manutenção do financiamento em conjunto até a quitação. A escolha depende também do contrato com o banco.

União estável tem partilha de bens?

Tem. O artigo 1.725 do Código Civil aplica à união estável o regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diverso. O ponto que costuma exigir prova é a existência e a data de início da união, demonstrada por documentos, fotos, contas conjuntas e testemunhas. Reconhecida a união, a divisão segue a mesma lógica do casamento.

Posso me divorciar se ele não concorda?

Sim, é possível. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio depende da vontade de uma das partes, sem prazo mínimo e sem discussão de culpa. Se ele não concorda, o processo segue como litigioso: a ação é protocolada e o juiz decide os pontos em disputa, como guarda, pensão e partilha. A recusa dele atrasa, mas não impede o fim do casamento.

Qual a diferença entre separação e divórcio?

O divórcio encerra o casamento e permite casar de novo. A separação apenas interrompe os deveres do casamento, sem dissolver o vínculo, e ficou pouco usada depois da Emenda Constitucional 66/2010, que passou a permitir o divórcio direto. Na prática, a maioria dos casos vai direto para o divórcio, mas a separação de fato tem efeito importante: costuma ser a data dela que marca o fim da comunhão de bens.

Posso pedir pensão para mim, e não só para os filhos?

Pode. O artigo 1.694 do Código Civil prevê alimentos entre cônjuges e companheiros. Costumam ser fixados por prazo determinado, para permitir a reorganização financeira de quem ficou em desvantagem, e dependem de demonstrar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Cada caso é avaliado pela situação concreta.

Posso contratar morando em outro estado ou fora do Brasil?

Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.

Como funciona o atendimento remoto e sigiloso?

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Depois vem uma consulta por vídeo para avaliar a situação, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Nada exige deslocamento. O canal de contato pode ser combinado com você, o que importa em situações de violência doméstica, quando o aparelho pode ser acessado por outra pessoa.

Quanto custa e como funciona o pagamento?

Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação, com opção de parcelamento. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.

As informações que eu contar são sigilosas?

Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois. Ele alcança o que você contar, os documentos enviados e a própria existência da consulta.

Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.

Perguntar pelo WhatsApp

Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.

O primeiro passo é levantar o que existe

Conte o que foi comprado durante a união e no nome de quem está. A partir daí dá para explicar o que entra na divisão.

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