# A pensão dos seus filhos não é favor, é obrigação legal

Advogada de pensão alimentícia

- OAB/SP 273.542
- Só para mulheres

**Só atendemos mulheres.** Fixação, revisão e cobrança da pensão, com atendimento online de Campinas para todo o Brasil.

Você escreve e conta o que está acontecendo, no seu tempo. Atendimento particular e sigiloso, não é Defensoria Pública.

## Alguma dessas situações está acontecendo com você?

Você não precisa ter os comprovantes organizados nem saber quanto ele deve. Se uma das frases abaixo combina com o que você está vivendo, vale conversar.

**Ele parou de pagar.** A pensão simplesmente deixou de cair e ninguém dá explicação.

**Paga menos do que deve.** Deposita o valor que quer, quando quer, e chama isso de ajuda.

**Nunca houve valor fixado.** Vocês se separaram sem processo e nada foi combinado no papel.

**O valor ficou defasado.** Foi fixado há anos e hoje não cobre nem a escola das crianças.

**Ele nega a paternidade.** Sem o nome dele no registro, você não consegue cobrar nada.

**A vida dele melhorou.** A renda dele subiu, mas a pensão continua a mesma de antes.

Se você se reconheceu em alguma dessas situações, o primeiro passo é uma conversa sigilosa.

Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.

## Como a pensão alimentícia é fixada, revista e cobrada

Pensão alimentícia é a contribuição destinada a cobrir as necessidades de quem não consegue prover o próprio sustento, prevista no artigo 1.694 do Código Civil. O valor sai do binômio necessidade e possibilidade, sem percentual fixo em lei, e pode ser revisto quando a realidade das partes muda, conforme o artigo 1.699. Quando o pagamento não acontece, o artigo 528 do Código de Processo Civil prevê a execução, que admite desde o desconto em folha e a penhora de bens até a prisão civil pelas parcelas mais recentes. O escritório Graziela Lessa atua nas três frentes, fixação, revisão e execução, exclusivamente para mulheres, de forma remota, sob a responsabilidade técnica de Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542.

## Como cuidamos da pensão dos seus filhos

Fixar, revisar ou cobrar. Veja qual destes é o seu caso.

### Fixação de alimentos

Ação para definir o valor quando nunca houve pensão combinada em juízo.

### Revisão do valor

Pedido de aumento quando a necessidade da criança cresceu ou a renda dele melhorou, com base no artigo 1.699 do Código Civil.

### Execução da pensão

Cobrança das parcelas em atraso, com desconto em folha, penhora de bens e, nas hipóteses do artigo 528 do CPC, prisão civil.

### Alimentos provisórios

Valor fixado no início do processo, para a criança não ficar sem nada até a decisão final.

### Alimentos com reconhecimento de paternidade

Quando o nome do pai ainda não está na certidão, os dois pedidos correm na mesma ação.

### Alimentos para você

Pensão para a ex-cônjuge ou ex-companheira, nas situações em que a lei admite o pedido.

## Como funciona o atendimento

Tudo começa por uma **conversa simples no WhatsApp**. Você não precisa ter os comprovantes organizados para dar o primeiro passo.

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### Você conta a sua situação

Pelo WhatsApp, no seu tempo, sem precisar ter extrato, comprovante ou conta fechada do atraso. A conversa é sigilosa desde a primeira mensagem, e quem responde é a equipe do escritório.

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### Explicamos o caminho e os custos

Consulta online para avaliar o caso e indicar se o seu é de fixação, de revisão ou de execução, e quais meios de cobrança cabem. A proposta de honorários vem por escrito antes da contratação, com referência na Tabela da OAB/SP.

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### Cuidamos do processo até o fim

Contrato e procuração assinados digitalmente, sem deslocamento. Reunimos a documentação, redigimos a peça e protocolamos na vara de família competente. Um software acompanha as movimentações e você é avisada a cada etapa.

Os prazos variam conforme o caso e dependem do andamento do Judiciário, então não é possível prometer datas.

## O que você encontra no atendimento

São **compromissos do nosso atendimento**, não promessas de resultado. Você confere todos já na primeira conversa.

### Exclusivo para mulheres

O escritório atende apenas mulheres, em todas as áreas do direito de família.

### Sigilo profissional

O que você contar é protegido pelo sigilo da advocacia, desde a primeira mensagem.

### Atendimento humanizado

Você é ouvida sem julgamento, e cada etapa é explicada sem juridiquês.

### Atendimento 100% remoto

Consulta por vídeo e documentos digitais, de qualquer cidade do Brasil ou do exterior.

### Equipe formada por mulheres

Advogadas e equipe de apoio são mulheres, do primeiro contato ao acompanhamento.

### Proposta por escrito

Honorários combinados por escrito antes da contratação, conforme o tipo de ação.

A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa.

## Quem vai cuidar do seu caso

Graziela Lessa Gomes advoga **desde 2009** e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. É formada em Direito pela PUC-Campinas e em Serviço Social pela Unip, com especialização em Direito de Família e Sucessões, Civil e Processo Civil.

A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, o escritório assume um lado só. A equipe é formada por advogadas e profissionais de apoio, e a responsabilidade técnica é dela, sob a inscrição OAB/SP 273.542.

### Graziela Lessa Gomes

CEO e advogada responsável

OAB/SP 273.542

Direito pela PUC-Campinas e Serviço Social pela Unip. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil e violência contra a mulher.

### Louise Gil Gheur Bonaccordi

Advogada

OAB/PR 88.036

Direito pelo Unicuritiba. Especialista em direito de família e sucessões, civil e processo civil.

### Déborah Rahaby Pereira Campos

OAB/SP 555.067

Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo. Pós-graduanda em direito de família e sucessões.

### Carolina Reguera

Psicanalista Clínica e Integrativa

RTC1390 · Registro 7844 · IBT nº 22367 SP

Quem responde a primeira mensagem é a própria equipe do escritório.

## O que as clientes contam sobre o atendimento

São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.

## Dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia

Respostas gerais, com base na lei. Cada caso tem particularidades que podem mudar o caminho.

### Preciso ter os comprovantes organizados para procurar vocês?

Não. Você pode contar a situação sem extrato, sem recibo e sem a conta do que está em aberto. Basta dizer desde quando o pagamento falhou e como era o combinado, e a equipe indica o que precisa ser reunido.

### Funciona se eu não morar em Campinas?

Sim. O atendimento é 100% remoto, por vídeo e WhatsApp, para mulheres de todo o Brasil e para brasileiras que moram no exterior. O processo corre na comarca competente, independentemente de onde você esteja.

### Vocês são a Defensoria Pública?

Não. É um escritório particular, com honorários combinados por escrito antes da contratação. Quem precisa de assistência jurídica gratuita deve procurar a Defensoria Pública do seu estado.

### Como é calculada a pensão alimentícia?

O Código Civil, no artigo 1.694, adota o binômio necessidade e possibilidade: quanto a criança precisa e quanto quem paga tem condição de contribuir. Não existe percentual fixo em lei. O valor sai das despesas comprovadas, da renda e da realidade de cada família, e pode ser revisto quando essa realidade muda.

### E se ele não pagar a pensão?

Existe a ação de execução de alimentos. O Código de Processo Civil, no artigo 528, prevê dois caminhos: a cobrança sob pena de prisão civil, para as três parcelas mais recentes e as que vencerem no curso do processo, e a cobrança por penhora de bens e desconto em folha para o débito mais antigo. O primeiro passo é reunir o comprovante do que foi pago e do que ficou em aberto.

### Dá para aumentar ou diminuir o valor da pensão?

Sim. O artigo 1.699 do Código Civil permite a revisão quando muda a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga. Aumento de despesa escolar ou de saúde da criança, mudança de renda dele, nascimento de outro filho: tudo isso pode fundamentar um pedido. A revisão depende de prova da mudança, não apenas do pedido.

### A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. A obrigação não cessa sozinha na maioridade: precisa ser discutida em juízo, e costuma se manter enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico e não tem meios próprios de sustento. O que muda é o fundamento, que deixa de ser o poder familiar e passa a ser o dever de solidariedade entre parentes, do artigo 1.694 do Código Civil.

### Posso pedir pensão para mim, e não só para os filhos?

Pode. O artigo 1.694 do Código Civil prevê alimentos entre cônjuges e companheiros. Costumam ser fixados por prazo determinado, para permitir a reorganização financeira de quem ficou em desvantagem, e dependem de demonstrar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Cada caso é avaliado pela situação concreta.

### Quem fica com a guarda dos filhos?

O critério legal é o melhor interesse da criança, não o gênero de quem pede. Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil colocam a guarda compartilhada como regra quando os dois genitores estão aptos. Situações de violência doméstica entram na análise da convivência. O trabalho da advogada de guarda dos filhos é organizar as provas da rotina real da criança.

### Dá para pedir pensão desde o nascimento?

Os alimentos são devidos desde a citação na ação, conforme o artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/1968. Reconhecida a paternidade, o valor retroage a esse marco, e não ao nascimento. É comum o pedido de alimentos provisórios já no início do processo, para que a criança não fique desassistida durante o trâmite.

### Posso contratar morando em outro estado ou fora do Brasil?

Sim. A advogada inscrita na OAB pode atuar em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia, e o restante acontece por meios digitais. O escritório atende de Campinas para todo o Brasil e para brasileiras no exterior.

### Como funciona o atendimento remoto e sigiloso?

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Depois vem uma consulta por vídeo para avaliar a situação, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Nada exige deslocamento. O canal de contato pode ser combinado com você, o que importa em situações de violência doméstica, quando o aparelho pode ser acessado por outra pessoa.

### Como são definidos os honorários?

Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação. É atendimento particular e não é Defensoria Pública. A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar como o escritório trabalha.

### As informações que eu contar são sigilosas?

Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois. Ele alcança o que você contar, os documentos enviados e a própria existência da consulta.

Estas respostas são informativas e valem como orientação geral. A análise do seu caso depende dos documentos e dos fatos concretos, e nenhum resultado pode ser prometido.

Se a sua pergunta não está aqui, é só perguntar.

## Se ele parou de pagar, existe caminho

Conte desde quando está em aberto e como era o combinado. A gente explica o que dá para fazer no seu caso.

Atendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.

Graziela Lessa Advocacia

Advocacia de família e violência doméstica, exclusiva para mulheres. Campinas, São Paulo.

Atendimento

Cem por cento remoto e sigiloso, em todo o Brasil e para brasileiras no exterior.

Responsável técnica **Graziela Lessa Gomes** · OAB/SP 273.542

Canais públicos de emergência

O **190** é da Polícia Militar e o **180** é a Central de Atendimento à Mulher. Os dois funcionam 24 horas e são gratuitos.

[Política de Privacidade e LGPD](https://grazielalessaadvocacia.com/lgpd/)

© 2026 Graziela Lessa Advocacia. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Última atualização: agosto de 2026.

## Contato

- WhatsApp e telefone: (19) 98939-5938 — https://wa.me/5519989395938
- E-mail: grazielalessa.adv@gmail.com
- Graziela Lessa Gomes – Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 45.135.081/0001-75 · OAB/SP 273.542
- Rua Conceição, 233, Shopping Conceição, Centro, Campinas/SP, 13010-050 · atendimento remoto em todo o Brasil

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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Nenhum texto constitui orientação jurídica individualizada. Em risco imediato: 190 (Polícia Militar) e 180 (Central de Atendimento à Mulher).
